Receitas com taxas moderadoras em 2012 ficaram aquém do definido pela troika

O valor total cobrado ascendeu aos 171.443.375 euros, menos cerca de 50 milhões do que o previsto.

O Serviço Nacional de Saúde cobrou no ano passado 171,4 milhões de euros em taxas moderadoras, um valor que ficou aquém das metas previstas no memorando de entendimento, que estabelecia um objectivo de 231,5 milhões de euros

De acordo com um relatório elaborado pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS) sobre O novo regime jurídico das taxas moderadoras, que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2012, o memorando de entendimento traçou uma meta a alcançar com a cobrança de taxas moderadoras, no valor de 231.586.949 euros em 2012.

Segundo o relatório, a segunda revisão do memorando de entendimento, de 9 de Dezembro de 2011, quantificou os objectivos a atingir com a cobrança de taxas, estabelecendo-se que em 2012 essa receita deveria crescer em 150 milhões de euros face à receita de 2011 e que em 2013 deveria crescer 50 milhões face a 2012.

A informação constante do documento revela que a receita das taxas moderadoras cresceu apenas 89,8 milhões de euros de 2011 para 2012.

A ERS sublinha, contudo, que as taxas moderadoras têm “um peso diminuto” no total da receita do Serviço Nacional de Saúde (SNS), uma vez que em 2010 (67,6 milhões) representaram apenas 0,74% do total da receita do SNS, em 2011 representaram 0,95% e em 2012 representaram 1,7%.

O mesmo documento faz também uma análise à redução do número de consultas presenciais nos centros de saúde, entre 2011 e 2012, o que se associa às dificuldades económicas dos portugueses e não especificamente ao aumento das taxas moderadoras.

Segundo a ERS, esta redução de consultas presenciais verifica-se precisamente entre os isentos, ou seja, aqueles para quem não existe a barreira financeira das taxas.

No entanto, são estes que vivem maiores dificuldades financeiras e que reduziram o consumo de bens e serviços, o que tem reflexos na saúde.

“O grupo de utentes isentos em 2012 será mais susceptível de fazer reflectir no seu consumo de cuidados de saúde um efeito de redução global do seu consumo de bens e serviços”, afirma o regulador, sublinhando que “no consumo dos cuidados de saúde o encargo financeiro directo para os indivíduos não se esgota na taxa moderadora, havendo que levar em conta custos de deslocação, custos de absentismo ao trabalho e custos posteriores de adesão a eventuais planos de tratamento resultantes da consulta médica”.

A par com a queda de consultas presenciais, de 2011 para 2012, verificou-se um aumento do número de consultas sem a presença do utente, uma variação que aponta igualmente para as dificuldades financeiras, uma vez que, na tabela das taxas moderadoras, uma consulta presencial é taxada a cinco euros e uma consulta não presencial implica o pagamento de três euros.
 
 

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