Precários Inflexíveis dizem que erro nos escalões de contribuição mantém-se
O Movimento Precários Inflexíveis afirma que os erros nos escalões relativos à contribuição dos trabalhadores independentes para a Segurança Social ainda não foram corrigidos, um dia antes do prazo para o pagamento da contribuição de Novembro terminar.
“Amanhã, dia 20 de Dezembro, é o último dia previsto para que os trabalhadores a recibos verdes pagarem as contribuições relativas ao mês de Novembro. Tendo em conta o grave erro cometido pelos serviços da Segurança Social, com a comunicação a milhares de trabalhadores a recibos verdes de escalões de contribuição acima do previsto, muitos precários poderão estar a ser ilegalmente obrigados a pagar contribuições a mais, prejudicados por um erro pelo qual não são responsáveis”, acusa o movimento em comunicado.
Os Precários Inflexíveis dizem mesmo que “Ministério e Segurança Social não garantiram ainda correcção do erro nos escalões”, e face a esta situação, afirmam que o ministro da Segurança Social, Pedro Mota Soares, “tem a responsabilidade de garantir que o erro cometido seja emendado”, acusando os serviços de incapacidade e dizendo que a resposta do ministro é demorada e incompetente.
O movimento defende que a detecção e correcção do erro seja “total e imediata”, que os trabalhadores prejudicados sejam “imediatamente compensados”, instando ainda os trabalhadores a manterem-se atentos e informados, e que reclamem e exigem o enquadramento no escalão correcto.
Os Precários Inflexíveis denunciaram recentemente que estes erros nos escalões estariam a exigir contribuições mais elevadas do que deveriam aos trabalhadores independentes.
A Segurança Social reconheceu num comunicado, datado de 7 de Dezembro, que “na sequência da informação divulgada a um conjunto de trabalhadores independentes foram detectadas algumas incorrecções” e, que os trabalhadores “devem aguardar novo contacto da Segurança Social a rectificar a situação”.
Estas “incorrecções” afectam sobretudo trabalhadores independentes isentos por se encontrarem a descontar para outro regime de protecção social obrigatório como Caixa Geral de Aposentações, Fundo de Pensões da Banca ou outro, trabalhadores independentes cujo rendimento relevante anual, em 2010, não tenha