ERC diz que concursos telefónicos das TV são “acções enganosas”

Regulador recebeu mais de duas dezenas de queixas e quer que MAI e Direcção-Geral do Consumidor se pronunciem sobre a legalidade dos concursos.

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A Entidade Reguladora da Comunicação Social põe em causa chamadas de valor “majorado” DR

No ecrã há números de telefone em tamanho gigante ao lado de uma quantia elevada de euros que é um prémio em cartão ou em ouro. Os apresentadores apelam, à exaustão, aos espectadores para ligarem para um número de telefone iniciado por 760; por vezes estão a encher discurso durante minutos seguidos com as supostas maravilhas que se pode fazer com o prémio – para compensar o desemprego, pagar escola dos filhos, encher a despensa. Mas para a ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social são “acções enganosas” e “práticas comerciais agressivas”, de acordo com uma proposta de deliberação que o regulador tem em cima da mesa para discutir. E só não declara que estes concursos violam a lei do jogo, porque as suas competências não lho permitem.

No ano passado a ERC recebeu mais de duas dezenas de queixas e de pedidos de informação sobre a legalidade daqueles concursos publicitários. Para além de espectadores, contactaram o regulador também entidades como a Associação Portuguesa de Casinos – que defende que são ilegais por configurarem a modalidade de jogos de fortuna e azar, que é exclusiva dos casinos; a Direcção-Geral do Consumidor, que quis saber qual o enquadramento legal dos concursos; e até o provedor de Justiça informou ter recebido queixas pela publicidade “agressiva” destes programas.

Segundo a proposta de deliberação que está a ser estudada há algumas semanas pelo regulador, este deverá “declarar acções enganosas as informações promocionais dos concursos publicitários (…) onde se induz nos concorrentes a convicção de que os prémios atribuídos se consubstanciam em dinheiro ou coisa convertível em dinheiro”. E também considerar os “apelos insistentes à participação” como “práticas comerciais agressivas” por fazer um “aproveitamento consciente de situações de infortúnio pessoal”, como situações de “desemprego ou carência social e económica”. A ERC deverá ainda informar a Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna e a Direcção-Geral do Consumidor que têm poderes sobre a matéria.

A ERC analisou o tempo que a promoção do concurso ocupa nos programas, escolhendo alguns dias do mês de Maio e de Setembro do ano passado e chegou à conclusão de que essa ocupação é muito significativa, havendo mesmo uma “desproporção” que “compromete a integridade e identidade dos programas”. Há casos em que o apelo à participação no concurso, através do apresentador ou apenas por ter o número a ocupar parte significativa do ecrã, foi feito durante 95% do tempo da duração do programa. Não é de admirar: tendo em conta os relatórios e contas, só a SIC e a TVI terão facturado em 2014 cerca de 50 e 65 milhões de euros, respectivamente em receitas de multimedia, em que se incluem estes concursos.

Depois de terem assinado no ano passado um acordo de auto-regulação sobre estes concursos, que entrou em vigor a 1 de Julho, RTP, SIC e TVI responderam à ERC praticamente com os mesmos argumentos. Dizem que os números de telefone que usam não são de valor acrescentado, mas antes de tarifa única, denominados “majorados”; alegam que têm autorização do MAI; que os prémios são de valor económico e não pecuniários; e recusam a imagem de “coacção” ou “extorsão” de que alguns espectadores se queixam pela forma sistemática, repetitiva e insistente com que os concursos são promovidos em antena, considerando que têm uma atitude “responsável” perante o público e que explicam as regras. O Instituto do Turismo de Portugal, que tem poder consultivo sobre o jogo, admite que os canais de televisão possam vir a ser proibidos de exibir estes concursos.

O problema da identificação de quem tem competências sobre estes programas não é fácil, porque é preciso chegar a um consenso sobre que tipo de concurso é este. As televisões tiveram de deixar de dar dinheiro e passar a dar saldos em cartão para gastar em compras, ou barras de ouro ou viagens, porque os prémios pecuniários são um exclusivo dos casinos. Mas continuam a não ser claras nessa explicação.

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