Câmaras da Madeira põem governos de Passos e de Jardim em tribunal

A maioria dos municípios, agora fora da gestão do PSD, reclama 9,6 milhões de euros relativos a 5% do IRS não transferidos em 2009 e 2010

Foto
Jardim e Passos na mira se sete câmaras da Madeira Nuno Ferreira Santos

Sete das 11 câmaras da Madeira reclamam a transferência de 9,6 milhões de euros numa acção colectiva interposta no Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal contra o Governo Regional da Madeira, o Ministério das Finanças e a Direcção Geral de Contribuições e Impostos.

Se estas entidades não processarem a requerida transferência em 60 dias, os municípios queixosos requerem que seja aplicada uma sanção pecuniária compulsória a Alberto João Jardim, pelo incumprimento do executivo madeirense, e à ministra Maria Luís Albuquerque, pela falta do Ministério das Finanças.

 Os municípios alegam que as verbas há quatro anos em atraso respeitantes a 5% do imposto sobre rendimento (IRS) cobrado aos contribuintes nos respectivos concelhos, foram recebidas pelo governo regional e não entregues às autarquias. Esta acção não é subscrita pelos restantes quatro municípios que continuam a ser presididos pelo PSD.

A câmara do Funchal, ganha por uma coligação liderada pelo PS, reclama um total de quase sete milhões de euros. Verba que lhe é devida pelos 5% do IRS relativos a dez meses em atraso de 2009 e 2010, acrescida dos juros de mora. De valores inferiores dizem ter sido espoliados os municípios de Santa Cruz (mais de 1,5 milhões de euros) e de São Vicente (90 mil), agora geridos por independentes. Também reclamam as autarquias de Porto Santo (meio milhão de euros), Machico (408 mil) e Porto Moniz (41 mil), as três administradas pelo PS. Por fim, a câmara de Santana, do CDS/PP, reclama 97 mil euros.

Paulo Cafôfo, presidente da edilidade do Funchal e porta-voz das autarquias queixosas, explicou que as câmaras levaram a cabo “várias tentativas junto do Governo Regional para que de uma forma negocial se pudesse resolver a situação”. No entanto “não foi esse o entendimento” do executivo madeirense, pelo que não tiveram “outra alternativa senão entrar com este processo judicial”.

Na acção é referido que o governo madeirense “apropriou-se” de tais montantes em prejuízo dos municípios da Região. E que esta “apropriação é manifestamente ilegítima”. As câmaras queixosas sublinham que “tendo o Ministério das Finanças transferido para a Região Autónoma da Madeira 100% do montante de IRS cobrado aos sujeitos passivos com domicílio fiscal na região, era pois manifesto que seria esta última a ter que transferir tais valores para os municípios”.

O que não aconteceu durante muitos anos, uma vez que as autarquias não se queixavam do governo regional por serem da mesma cor política. Então, os municípios acompanharam Jardim na “guerra” contra Lisboa, exigindo os 5% ao governo de José Sócrates, chegando mesmo a interpor uma providência cautelar contra o ministro Teixeira dos Santos por alegada retenção das verbas.

Este litígio viria a ficar definitivamente esclarecido pelo Tribunal Constitucional (TC) que, em acórdão de 27 de Novembro de 2012, obrigou as regiões autónomas a transferirem para os respectivos municípios os 5% do IRS cobrado nas ilhas. A questão fora suscitada pelos deputados do PS na Assembleia Legislativa dos Açores que requereram a inconstitucionalidade de uma norma do Orçamento do Estado de 2012.

"Às regiões autónomas é garantido o poder de dispor das receitas fiscais nelas cobradas ou geradas, afectando-as às suas despesas, com exclusão das que caibam, por direito próprio, aos municípios", concluiu o TC. Deste modo, os governos dos Açores e Madeira foram obrigados a transferir para os respectivos municípios os 5% do IRS que lhes são atribuídos ao abrigo da Lei de Finanças Locais.

Aliás, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) em 2012 referiu que os governos regionais eram obrigados a transferir 5% do IRS para as câmaras insulares, anulando a sentença do Tribunal Administrativo do Funchal que eximia da transferência os executivos regionais e a tal obrigava o Ministério das Finanças. "Se pertencem às regiões autónomas as receitas fiscais nelas cobradas ou geradas, incluindo o respectivo IRS, conforme considerou o TC, o Estado não pode transferir o que não tem", conclui aquele acórdão do STA: “A transferência [pelo Governo central] para os municípios das regiões autónomas equivaleria, afinal, a transferir 105%”. Ou seja, mais do que o montante global cobrado – 100% -, acrescido dos 5% dos executivos regionais para as autarquias.

Deste modo, o Ministério das Finanças foi eximido de transferir para a Câmara do Funchal 4,6 milhões de euros (mais juros) relativos a 2009, como reclamava o PSD/Madeira.

Sugerir correcção
Ler 2 comentários