BE diz que lei é clara sobre limite de três mandatos

A deputada do Bloco de Esquerda (BE) Cecília Honório afirmou que a lei é clara sobre o limite de três mandatos autárquicos, já que se refere ao tempo de exercício e não à localidade onde os mesmos são exercidos.

 

O Bloco de Esquerda reagia à notícia de que a Presidência da República tinha detectado “um erro de publicação” da lei que determina a limitação de mandatos autárquicos, segundo uma carta enviada hoje por Assunção Esteves aos grupos parlamentares a que a Lusa teve acesso.

“Há aqui, pelos vistos, a necessidade de criar um caso”, disse a deputada aos jornalistas, no parlamento, salientando que “não há necessidade de criar um caso com uma lei que foi aprovada há muitos anos e que teve o seu tempo próprio para revisão, rectificação”.

Para o BE, “o espírito da lei é claro, não admite equívocos: três mandatos é o limite que a lei prevê com a sua clareza e o limite definido pela lei reporta-se ao tempo de exercício desses mandatos e não à localidade em que os mesmos são exercidos”.

Do ponto de vista do Bloco de Esquerda, adiantou, “este incidente não tem relevo quanto à questão fundamental”, é um “debate profundíssimo para a democracia, para a transparência e que diz respeito à limitação dos mandatos” e que está em cima da mesa.

“Entendemos que não há necessidade nenhuma de tentar ganhar na secretaria aquilo que é um debate profundíssimo para a democracia”, adiantou.

Na carta enviada aos grupos parlamentares, a presidente da Assembleia da República refere que o Presidente da República encontrou um erro de publicação na Lei n.º46/2005, de 29 de agosto, que estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais.

“Na verdade, o decreto que foi enviado do parlamento para promulgação pelo Presidente da República, e assim promulgado, contém sempre nos seus artigos as expressões ‘Presidente da Câmara Municipal’ e ‘Presidente da Junta de Freguesia’, ao passo que a lei publicada substitui estas expressões por ‘Presidente de Câmara Municipal e ‘Presidente de Junta de Freguesia’”, explicita Assunção Esteves.

A lei da limitação de mandatos autárquicos foi publicada em Diário da República a 29 de Agosto de 2005, quando era Presidente da República Jorge Sampaio.

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