Abonos para educação alargado a filhos de todos os diplomatas

O Governo alargou o direito a um abono para a educação dos filhos dependentes aos diplomatas de carreira, abrangendo os que se encontrem em serviço no estrangeiro ou em Portugal, e, a partir de agora, também aqueles que estão em comissão de serviço em qualquer função na administração pública ou em cargos políticos.

A decisão, aprovada em Conselho de Ministros a 14 de Agosto e publicada esta semana em Diário da República, surge ao mesmo tempo em que o Governo prepara uma revisão geral dos mais de 200 suplementos dos funcionários públicos e que implicará uma redução para menos de 20. Porém, tal como as Forças Armadas e as forças de segurança, os diplomatas não estão incluídos neste processo de revisão.

Esta pequena alteração ao Estatuto da Carreira Diplomática vem responder a dúvidas do Tribunal de Contas (TdeC) sobre o “âmbito subjectivo de atribuição da comparticipação nas despesas de educação e ao universo e ao universo de funcionários diplomáticos que se devem considerar colocados nos ‘serviços internos’”, justifica o MNE no texto de introdução do decreto-lei. Numa auditoria datada de 2011 mas realizada em 2009, o Tribunal critica a atribuição deste abono a um diplomata que não se encontrava naquilo que o TdeC considerava “serviços internos”.

Daí que agora o gabinete de Rui Machete venha fazer esta clarificação ao diploma original. Que passa a incluir nos beneficiários da comparticipação os funcionários diplomáticos que estejam colocados, em território nacional, em “funções de relevância diplomática, devidamente reconhecida em despacho que membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros, em serviços, organismos ou quaisquer estruturas da administração pública ou sejam investidos em cargo ou funções públicas de exercício temporário, por virtude da lei, acto, contrato, ou em comissão de serviço”.

A portaria do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) realça que os funcionários diplomáticos estão sujeitos a um regime próprio de mobilidade o que faz com as suas famílias também sejam sujeitas a mudanças constantes. No caso dos filhos, isso implica “habitualmente, mudanças sucessivas de língua de aprendizagem, de estabelecimento de ensino, de programa escolar e de sistema de ensino entre Portugal e o estrangeiro”.

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