Quatro propostas anti-precariedade

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Pedro Lima/NFactos

Num cenário de austeridade, que medidas deveriam ser prioritárias no combate à precariedade? Pedimos ao deputado do Bloco de Esquerda, que assumiu funções na Assembleia da República pela primeira vez em 2007, com apenas 23 anos, e regressou recentemente para substituir João Semedo, que priorizasse quatro apostas.

1. “A precarização do trabalho foi em grande medida um fenómeno de transgressão legal. Uma resposta a isso seria qualificar e reforçar a própria aplicação da lei, por via de maiores poderes para a ACT. Tendo em conta a referência da Organização Mundial do Trabalho sobre a relação entre o número de trabalhadores e o número de inspectores de trabalho, em Portugal faltam pelo menos 200 inspectores.”

2. “Devemos orientar a economia para o pagamento da dívida ou devemos fazê-lo no sentido da criação de emprego, porque só com ele a economia cresce e portanto terá mais receitas e poderá depois resolver os problemas da dívida? A orientação para uma economia que privilegie a criação de emprego em relação a outros critérios é prioritária.”

3. “Precisamos de alterações, do ponto de vista de regulação laboral, que reconheçam mais direitos aos sectores que hoje são precários. Por exemplo, há vários países onde existe uma discussão sobre até que ponto devem ser aceites as empresas de trabalho temporário. Historicamente, a existência de empresas — vou usar a palavra antiga, que hoje nos parece forte — de aluguer de trabalhadores foram proibidas internacionalmente para serem substituídas por serviços públicos que não ficavam com uma parte do salário mas que funcionavam como intermediário. A limitação ou mesmo a extinção das empresas de trabalho temporário — e sua substituição por serviços públicos — seria uma medida contra a precariedade.”

4. “Na área dos recibos verdes, a lei que resulta da iniciativa de cidadãos foi muito importante por ter invertido o ónus da prova: deixa de ser o trabalhador a ter de provar toda a sua situação e passa a caber à entidade empregadora provar que ele não é um trabalhador subordinado por conta de outrem. Faltaria também dotar a ACT da possibilidade de, de forma mais célere, consagrar o próprio contrato de trabalho, porque o que acontece é que, entre o processo e a decisão do tribunal, há um hiato em que o trabalhador continua desprotegido.”

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