Media privados propõem criação de código de conduta editorial para eleições

Documento de trabalho dos patrões retira poderes à CNE e defende possibilidade de tratamento diferenciado de candidaturas e liberdade editorial total dos media. PSD/CDS prometem nova proposta para cobertura eleitoral dentro de dias.

Foto
Tudo em Portugal parece ser julgado em função da excitação que causa e dos microfones que atrai Carlos Lopes

Os media mantêm a “liberdade e autonomia da decisão da cobertura jornalística” durante os 12 dias de campanha eleitoral, e o princípio da igualdade de oportunidades “não implica dar tratamento igual a todas as candidaturas”. A que se soma a criação, por cada órgão de comunicação social, de um código de conduta editorial específico para a cobertura jornalística dos actos eleitorais.

Estas são algumas das propostas que os patrões dos media privados gostariam de ver incluídas num futuro diploma sobre a cobertura jornalística da campanha eleitoral que está agora a ser novamente trabalhado pela maioria PSD/CDS. E que foram comunicadas aos dois partidos esta quinta-feira pelos representantes da Plataforma dos Media Privados (PMP) e serão repetidas ao PS esta sexta-feira.

Segundo um esboço de proposta de projecto de lei preparado pela PTP, a que o PÚBLICO teve acesso, prevê-se que estas normas específicas se apliquem apenas nos 12 dias da campanha eleitoral – e não desde a marcação das eleições, como agora. A CNE – Comissão Nacional de Eleições perde competências de fiscalização sobre a actuação dos media nesta matéria, que passam exclusivamente para a ERC-Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

Os patrões dos media propõem que fique estabelecido que o princípio da igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas não implica dar tratamento igual a todas, e que cabe à direcção editorial de cada media aferir o relevo jornalístico a atribuir aos eventos das candidaturas. A cobertura jornalística deve incidir sobre os “grupos políticos significativos” e com “expressão relevante na vida democrática”, mesmo que sejam partidos novos, e essa avaliação cabe também aos media.

Estipula-se o princípio da “não-exclusão de candidatura”, ou seja, todas as candidaturas têm que ter alguma cobertura jornalística pelo menos uma vez durante a campanha. Mas no caso dos debates não é obrigatório fazê-los no mesmo formato com todas as candidaturas – pode, em alternativa, fazer entrevistas ou reportagens. Durante a campanha, os comentadores regulares que sejam candidatos têm que suspender essa colaboração com os órgãos de comunicação social.

À saída do encontro com a maioria, Francisco Pinto Balsemão, presidente do conselho geral da PMP, defendeu que os media devem abordar os períodos de campanha e pré-campanha eleitoral como “entenderem” uma vez que a sua actuação já se pauta por “critérios deontológicos que estão sujeitos à opinião de reguladores e de sanções”. Recusando “marcar prazos ao legislador”, o também presidente da Impresa admitiu, no entanto, que o assunto “tem urgência”.

Luís Montenegro e Nuno Magalhães fizeram declarações aos jornalistas no Parlamento para falar vagamente sobre a nova configuração do projecto de lei que já não tem a mão do PS e que está a ser ultimado. Mais simples, sem burocracias e que concilie liberdade editorial e igualdade de oportunidade para todos os candidatos, prometem PSD e CDS.

Montenegro argumentou com o “esforço difícil e complexo de conciliar todos os interesses que estão em presença e também todas as disposições legais (e sobretudo constitucionais) que devem balizar a actuação do legislador”. O social-democrata insistiu na ideia de que além do princípio da liberdade editorial, “no período de campanha eleitoral deve haver um tratamento que garanta a igualdade de oportunidade de todas as candidaturas”.

Não há prazos estabelecidos, mas Montenegro prometeu que o texto de substituição entrará “nos próximos dias” na comissão para se poder terminar o processo “nas próximas semanas”.

 

Sugerir correcção
Ler 1 comentários