PSP detém 11 pessoas em operação stop na zona ribeirinha de Lisboa
Foi um início de manhã concorrido na zona ribeirinha de Lisboa, em que uma operação de fiscalização da Polícia de Segurança Pública (PSP) fez 11 detenções devido a excesso de álcool no sangue e condução sem carta.
De acordo com o comando metropolitano de Lisboa, a operação nas avenidas de Brasília, Infante Santo e da Índia, a zona ribeirinha com mais movimento nas noites de fim-de-semana, realizou-se entre as 5h e as 9h, com cerca de quatro dezenas de efectivos em operações stop distribuídas por estas artérias.
Foram fiscalizadas duas centenas de viaturas, tendo sido detidos 10 condutores por condução sob o efeito do álcool e outro por condução sem habilitação legal. Terão que comparecer a julgamento sumário na segunda-feira, no Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa.
Além disso, foram também levantados 28 autos por diversas infracções ao Código da Estrada – manobras proibidas, excesso de velocidade, condições dos veículos.
A PSP diz que na base desta operação está uma estratégia de prevenção da sinistralidade rodoviária – a corporação acredita que o reforço da visibilidade dos meios operacionais e da fiscalização faz com que os condutores aumentem a sua responsabilidade ao volante e cometam menos infracções. Normalmente, as operações de trânsito nestas três artérias implicam o corte de várias faixas de rodagem, deixando apenas uma livre em cada sentido, de forma a que a Polícia se certifique de que os condutores obedecem à ordem de paragem dos agentes.
A condução sob o efeito de álcool é considerada crime e implica detenção se o condutor tiver uma taxa igual ou superior a 1,2 gramas de álcool por litro de sangue. As novas regras do Código da Estrada que entraram em vigor a 1 de Janeiro mantiveram o limite máximo de 0,49 gramas de álcool por litro de sangue para a generalidade dos condutores, mas prevêem que quem tem carta há menos de três anos (o chamado regime probatório) e os condutores de veículos de socorro, de transporte colectivo de crianças e jovens, de pesados de passageiros, mercadorias e matérias perigoso tenham como limite 0,19gr/litro.