PSP detém 11 pessoas em operação stop na zona ribeirinha de Lisboa

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Enric Vives-Rubio

Foi um início de manhã concorrido na zona ribeirinha de Lisboa, em que uma operação de fiscalização da Polícia de Segurança Pública (PSP) fez 11 detenções devido a excesso de álcool no sangue e condução sem carta.

De acordo com o comando metropolitano de Lisboa, a operação nas avenidas de Brasília, Infante Santo e da Índia, a zona ribeirinha com mais movimento nas noites de fim-de-semana, realizou-se entre as 5h e as 9h, com cerca de quatro dezenas de efectivos em operações stop distribuídas por estas artérias.

Foram fiscalizadas duas centenas de viaturas, tendo sido detidos 10 condutores por condução sob o efeito do álcool e outro por condução sem habilitação legal. Terão que comparecer a julgamento sumário na segunda-feira, no Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa.

Além disso, foram também levantados 28 autos por diversas infracções ao Código da Estrada – manobras proibidas, excesso de velocidade, condições dos veículos.

A PSP diz que na base desta operação está uma estratégia de prevenção da sinistralidade rodoviária – a corporação acredita que o reforço da visibilidade dos meios operacionais e da fiscalização faz com que os condutores aumentem a sua responsabilidade ao volante e cometam menos infracções. Normalmente, as operações de trânsito nestas três artérias implicam o corte de várias faixas de rodagem, deixando apenas uma livre em cada sentido, de forma a que a Polícia se certifique de que os condutores obedecem à ordem de paragem dos agentes.

A condução sob o efeito de álcool é considerada crime e implica detenção se o condutor tiver uma taxa igual ou superior a 1,2 gramas de álcool por litro de sangue. As novas regras do Código da Estrada que entraram em vigor a 1 de Janeiro mantiveram o limite máximo de 0,49 gramas de álcool por litro de sangue para a generalidade dos condutores, mas prevêem que quem tem carta há menos de três anos (o chamado regime probatório) e os condutores de veículos de socorro, de transporte colectivo de crianças e jovens, de pesados de passageiros, mercadorias e matérias perigoso tenham como limite 0,19gr/litro.

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