Parlamento Europeu aprova lei que pune crimes financeiros

Depois de aprovada no conselho de ministros da União Europeia, os 28 Estados-membros têm 24 meses para transpor a lei para a legislação nacional.

O Parlamento Europeu aprovou esta terça-feira uma proposta legislativa da Comissão Europeia para penalizar o abuso de informação privilegiada (insider dealing) e a manipulação de mercado, podendo as penas ir até aos quatro anos de prisão. Existem países onde ainda não há sanções para este tipo de crime.

A nova lei, já acordada com os governos nacionais, estabelece um conjunto de regras a nível da UE destinadas a assegurar a aplicação de sanções penais a crimes financeiros graves, como o abuso de informação privilegiada e a actividades de manipulação de mercado.

A directiva, que foi aprovada por 618 votos a favor, 20 contra e teve 43 abstenções, tem como finalidade aumentar a protecção dos investidores. Estipula que os casos mais graves de abuso de informação privilegiada e de manipulação de mercado deverão ser punidos com pena máxima de prisão não inferior a quatro anos e a divulgação ilícita de informação privilegiada com uma pena máxima de prisão não inferior a dois anos.

"O recente escândalo LIBOR, que dizia respeito a um caso grave de manipulação de parâmetros de referência, demonstrou que a existência de problemas e lacunas relevantes possui um impacto muito grave na confiança do mercado e pode redundar em perdas significativas para os investidores e em distorções para a economia real", segundo o texto aprovado.

Actualmente, os investidores que efectuam transacções com base em informação privilegiada e manipulam os mercados mediante a disseminação de informações falsas ou enganosas podem evitar sanções se tirarem partido das diferenças existentes entre as legislações dos 28 Estados-membros.

Em alguns países, as autoridades não possuem poderes sancionatórios efectivos, enquanto noutros não estão previstas sanções penais para certas infracções relacionadas com o abuso de informação privilegiada e a manipulação de mercado, sendo que o texto harmoniza também as definições destes crimes.

Os 28 deverão também impor sanções penais à instigação e à cumplicidade no domínio do abuso de mercado, bem como à tentativa de cometer tais infracções. Depois de formalmente aprovada pelo Conselho de Ministros da UE, os Estados-membros terão 24 meses para transpor a lei para a legislação nacional 
 
 
 
 

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