Câmara de Loures paga mais do dobro do que Lisboa por refeições escolares

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Câmara alega querer assegurar qualidade em benefício das crianças Nelson Garrido (arquivo)

O que é um preço "anormalmente baixo" para uma refeição? E um preço "anormalmente alto"? Entre estes dois extremos situam-se os argumentos que a Câmara de Loures e um dos concorrentes ao fornecimento de refeições às escolas do ensino básico e pré-escolar do concelho poderão vir a esgrimir brevemente em tribunal.

O litígio prende-se com a decisão do executivo municipal de adjudicar o serviço, durante três anos, a uma empresa que propôs fazê-lo por 13,4 milhões de euros, excluindo ao mesmo tempo o consórcio (Itau/Socigeste) que apresentou uma proposta de 9,1 milhões no concurso público internacional lançado para o efeito.

Para fundamentar a sua opção, aprovada por unanimidade da maioria PS e da oposição CDU e PSD, na quarta-feira passada, a autarquia alega que o preço de 1,9 euros propostos pelo consórcio para as refeições dos alunos, sejam elas confeccionadas na escola ou transportadas para lá, é "anormalmente baixo". Nos termos do caderno de encargos, os preços mínimos estabelecidos eram de 2,15 euros para as refeições feitas no local e 3,5 para as trazidas de fora. Abaixo destes valores as propostas eram consideradas "anormalmente baixas" e insusceptíveis de assegurar a qualidade exigida pelo município - pelo que seriam excluídas, salvo se fossem devidamente justificadas.

Face à proposta do Itau/Socigeste, que em média ficava 33,5 por cento abaixo dos preços mínimos, o júri entendeu que ela não era credível e que não estava devidamente fundamentada, pelo que propôs, e a câmara aprovou, a sua exclusão. Simultaneamente foi decidido que o serviço fosse adjudicado à Unisef, empresa que, tal como o segundo classificado (Eurest), havia proposto exactamente os preços mínimos fixados.

Na reclamação apresentada pelo consórcio e julgada improcedente pelo júri e pela câmara, os argumentos municipais são virados do avesso e é dito, desde logo, que o assunto acabará nos tribunais caso não fosse anulada, como não foi, a decisão de excluir a proposta mais baixa.

Na perspectiva do consórcio, o preço apresentado justifica-se com diversos factores - nomeadamente os que se relacionam com as economias de escala -, sendo que os preços mínimos estabelecidos pela câmara e seguidos pelos dois primeiros classificados é que são "anormalmente altos". De acordo com a reclamação entregue, "bastará analisar os preços propostos e adjudicados por outros municípios (...) para se concluir, na prática, que os próprios preços mínimos considerados "normais" [pelo município] são excessivos e desadequados aos actuais valores do mercado". Já este ano, a Câmara de Lisboa adjudicou refeições escolares a 1,12, a 1,69 e a 2,23 euros cada.

Ao fixar os preços mínimos, a Câmara de Loures pretendeu assegurar, salienta o júri, "um padrão de serviço e de qualidade que no seu entender têm de ser prosseguidos" em benefício das crianças. Nos últimos três anos os fornecimentos no concelho foram garantidos pela Uniself por 2,18 e 3,55 euros.

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