Uma agência europeia para as migrações

Uma verdadeira reforma institucional implicaria não a criação de uma Agência para os Refugiados mas sim de uma Agência para as Migrações.

A Comissão Europeia propôs recentemente um conjunto de medidas para lidar com a crise migratória.

Não é a primeira vez que o faz. Na verdade, a Comissão Europeia e o Conselho Europeu têm, desde Maio do ano passado, procurado encontrar soluções para a grave crise a que vimos assistindo. Nem sempre acertadas e muitas vezes tardias.

Propõe agora a criação de uma Agência Europeia para os Refugiados, em substituição da EASO (o Gabinete Europeu de Apoio ao Asilo), a par da reforma do sistema de Dublin.

A reforma do sistema de Dublin é indispensável – assim como a revisão da Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados, de 1951  – uma vez que não é possível enfrentar esta crise com instrumentos anacrónicos, pensados para uma época muito diferente.

Mas a reforma das instituições também parece uma boa ideia.

Lendo, porém, a proposta da Comissão logo se percebe tratar-se de uma boa intenção com reduzidas hipóteses de sucesso. Na verdade, o que está ali em causa não é mais que a substituição da EASO por uma nova agência, embora com poderes e funções alargadas.

Não seria este o momento adequado para se pensar numa reforma institucional profunda que dotasse a União Europeia dos meios necessários para lidar com a maior crise humanitária desde a sua fundação?

Tanto mais que, pela primeira vez, a Comissão Europeia integra um Comissário, Dimitris Avramopoulos, e uma pasta dedicada às Migrações, o qual tem sido amplamente apoiado pelo seu Primeiro Vice Presidente, Frans Timmermans.

Uma verdadeira reforma institucional implicaria não a criação de uma Agência para os Refugiados mas sim de uma Agência para as Migrações, integrando não só a componente do asilo mas também a migratória e controlo das fronteiras externas.

Esta solução apresenta diversas vantagens:

1. Permitiria uma resposta integrada à crise migratória, olhando para os beneficiários do direito de asilo mas também para os migrantes económicos;

2. Dotaria a futura agência de poderes mais vastos e transversais, permitindo a ligação das dimensões de controlo fronteiriço às de decisão de admissão, seja no plano do direito de asilo seja no das migrações económicas;

3. Permitiria concentrar esforços numa efectiva recolocação de refugiados, levando em conta a real capacidade dos países, incluindo por referencia à componente migratória;

4. Desenvolveria os aspectos relativos à integração os quais, embora nevrálgicos, têm estado ausentes das respostas à crise migratória, podendo criar sérias dificuldades no futuro.

Quando celebramos o dia mundial dos refugiados, momento para escutarmos palavras solidárias e de esperança as quais, espera-se, irão abafar as reacções xenófobas e intolerantes que vão despontando na Europa, importaria dar um passo em frente. No sentido de uma reforma efectiva da União Europeia e dos seus mecanismos para que os erros do passado nunca mais se repitam.

Professor na Faculdade de Direito da Universidade Católica

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