“Urgência” de obras no Rosa Mota contestada em tribunal

BBZ tenta impugnar contestação da Câmara do Porto à sua providência cautelar contra o concurso para o pavilhão Rosa Mota.

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A Câmara do Porto ainda nem sequer votou a resolução fundamentada com a qual o autarca Rui Moreira reagiu à providência cautelar contra o concurso para reabilitação do Rosa Mota e o tribunal já recebeu, esta segunda-feira, um pedido de impugnação dos argumentos do município. A BBZ, que tem travado uma batalha contra os termos deste concurso, pede que sejam considerados indevidos os actos de abertura das propostas e de análise das mesmas por parte do júri.

A Câmara do Porto - ou neste caso o júri por ela nomeada - decidiu abrir as propostas entregues por dois consórcios para a reabilitação do pavilhão dois dias depois da entrada, no Tribunal Administrativo e Fiscal, da providência cautelar pedindo a suspensão do concurso. Rui Moreira enviou entretanto uma resolução fundamentada, alegando que parar o processo de concessão traria prejuízo para o interesse público, dado o estado “manifestamente obsoleto” em que, alega, se encontra o Rosa Mota, mas fê-lo sem levar o documento à câmara, que só na reunião desta terça-feira se pronunciará sobre esta reacção do autarca, ratificando-a.

A BBZ questiona no entanto a urgência da resposta de Moreira - que teria 15 dias para responder aos termos da providência, alega - e acusa-o até de “usurpação de poderes” que, na perspectiva do advogado desta empresa pertencem à Assembleia Municipal (AM). No incidente de impugnação da resolução fundamentada do município, o representante da BBZ considera que o autarca independente tinha tempo de convocar a AM, órgão que, argumenta, aprovou o concurso. E assinala que, tendo sido levantados incidentes de suspeição sobre as relações entre Moreira e um dos concorrentes, o consórcio que inclui a Associação Comercial do Porto, o autarca deveria ser “prudente” e não assumir, ele próprio, a reacção.

Em todo o caso, a empresa considera que, a ser aceite a resolução fundamentada pelo tribunal, os seus argumentos não têm fundamentação. A BBZ não vê como se pode considerar obsoleto um equipamento que tem vários espectáculos programados para este ano, e nem sequer percebe porque é invocada a imprescindibilidade do investimento para o sector dos congressos. Depois de ter consultado as duas propostas entregues no concurso, alega inclusive que os concorrentes pretendem construir na cave do pavilhão salas com menor capacidade do que as que existem, por exemplo, em hóteis da cidade e, fazendo contas, nota que o que se prevê instalar no palácio cobre 6% da oferta existente para realização de eventos no Grande Porto. E essa capacidade instalada, acrescenta, até está neste momento muito sub-utilizada.  

Nesta perspectiva, o representante legal da BBZ pede que o tribunal não atenda aos argumentos do munícipio e, tendo aceite a acção cautelar, ordene a suspensão do concurso e a anulação dos actos praticados desde a entrega da providência. 

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