Santuário de Fátima reclama em tribunal propriedade de parcela de terreno

Em causa um terreno localizada junto à Praceta de Santo António, em Ourém.

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A peregrinação assinala o 96.º aniversário das primeiras aparições de Fátima Enric Vives-Rubio

O julgamento de uma acção que opõe o Santuário de Fátima à Câmara de Ourém, devido à propriedade de uma parcela de terreno com cerca de 460 metros quadrados, está previsto começar na terça-feira no Tribunal de Ourém.

A acção entrou em Setembro de 2011 e nela o santuário pede que o município seja condenado a reconhecer que a instituição religiosa é “dona e legítima” proprietária da parcela de terreno localizada junto à Praceta de Santo António.

O santuário exige ainda que o Tribunal de Ourém, no distrito de Santarém, condene a autarquia a restituir a área no estado em que se encontrava antes dos trabalhos que o município realizou aí há dez anos e que incluíram a execução de uma esplanada, um quiosque ou um painel publicitário.

Na contestação, a Câmara, que pediu ao tribunal que declarasse improcedentes os pedidos do santuário, sustenta que na área, pública, realizou trabalhos “sem oposição de ninguém”, sobretudo do santuário, convencida de que estava a fazê-lo em espaço que lhe pertencia, tendo deduzido pedido reconvencional no qual pede o reconhecimento do seu direito de propriedade da parcela.

A autarquia alegou ainda que o Tribunal de Ourém era materialmente incompetente para julgar a acção, que deveria ter dado entrada no Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, mas a excepção foi considerada improcedente.

O município defendeu também que o Santuário de Fátima era parte ilegítima por não provar que existe e em que medida existe e, igualmente, neste aspecto, foi negada a pretensão da Câmara, com o juiz a salientar que se trata de entidade “canonicamente erecta e com personalidade jurídica”, que decorre da Concordata, celebrada entre a Santa Sé e a República Portuguesa em 1940.

Em julgamento, o tribunal quer esclarecer várias questões, entre as quais se foi o santuário, em 1960, que mandou construir a expensas suas a praceta de Santo António, incluindo a parcela objecto do litígio, sem oposição e na convicção de que o espaço era seu.

Por outro lado, quer aferir se, desde 1917, o município tem realizado melhoramentos no terreno e se o fez sem oposição e, igualmente, na convicção de que se trata de coisa sua.

O julgamento está previsto iniciar às 10h00.

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