Porto Lazer condenada a indemnizar concorrente à organização do Circuito da Boavista de 2013

Sentença dá 20 dias à empresa municipal para acordar com o Clube Automóvel do Minho, que impugnou o concurso, o valor da indemnização. Se não houver acordo, o montante é fixado pelo tribunal.

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As corridas realizaram-se em Junho nFactos/Fernando Veludo

O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAFP) considerou “inquinado de invalidade” o acto de adjudicação dos serviços de organização do Circuito da Boavista de 2013 - evento que decorreu em Junho – ao Motor Clube do Estoril (MCE). O tribunal deu, assim, razão ao Clube Automóvel do Minho (CAM) que, como o PÚBLICO avançou a 19/6/2013, impugnou aquela decisão da empresa municipal Porto Lazer.

Na sentença, que ainda é passível de recurso, o TAFP observa que já não surtiria qualquer efeito prático anular a adjudicação, uma vez que as corridas de automóveis em causa já se realizaram, em dois fins-de-semana de Junho deste ano. Por isso, nos termos da lei e do pedido que o CAM também formulou ao tribunal, o TAFP dá agora 20 dias às partes para acordarem o montante da indemnização a pagar pela Porto Lazer ao CAM. Sendo certo que, se as partes não chegarem a acordo quanto a esse valor, será o próprio tribunal a determiná-lo.

Contactado pelo PÚBLICO, o presidente do CAM, Barbosa Ferreira, disse já ter uma ideia do valor da indemnização a pedir à Porto Lazer, mas preferiu não o revelar. O PÚBLICO também tentou ouvir, embora já fora do horário de expediente, a Câmara do Porto, através do seu gabinete de comunicação.

O CAM alegou que a sua proposta, das três que foram aceites a concurso, deveria ter sido classificada em primeiro lugar e que a vitória do MCE resultou de critérios que não constavam dos documentos concursais.

Como o PÚBLICO noticiou então, o clube de Braga defendeu que a valorização do factor preço pedido pelos serviços (que pesava 30% na avaliação das propostas) foi feita com base na introdução do subfactor “preço mínimo”, a que o júri atribuíra um significado (“preço anormalmente baixo”) que não era explicado no programa de concurso. O CAM sublinhou que só teve conhecimento do significado atribuído a “preço mínimo” no relatório final do júri e discordou da interpretação que foi dada ao conceito. “Preço anormalmente baixo é um conceito legal com lugar próprio e sistemático no Código dos Contratos Públicos, sendo a sua equiparação no relatório final a ‘preço mínimo’ uma criação e inovação do júri, sem substracto nas regras do concurso”, argumentou junto do tribunal.

A prevalecer a tese do CAM — de que “preço mínimo” significava “o preço mais baixo” apresentado pelos concorrentes —, este seria o vencedor, já que a sua proposta, no valor de 168.680 euros era a de valor mais baixo. O preço do MCE foi de 174.831,50 euros e o do terceiro concorrente, a Associação de Comissários de Desportos Motorizados do Estoril (ACDME), de 176.772,60 euros.

O CAM defendeu ainda que a classificação obtida no parâmetro “Qualidade dos Serviços de Organização Desportiva”, no qual foi pontuado com 50%, contra os 100% do MCE, devia ter sido “inversa” à ocorrida. Isto, justificou, porque o CAM respondeu “sim” à questão da “autonomia organizativa” do evento, enquanto o MCE respondeu “não”; porque o CAM organizava cinco provas de desporto automóvel por ano, contra apenas uma do MCE; e porque que o CAM já organizara duas provas “sob a égide da FIA/Eurosport”, contra zero do MCE.

Na altura, Barbosa Ferreira também disse ao PÚBLICO que optara por não avançar com uma providência cautelar para não impedir a realização da edição deste ano do Circuito da Boavista, evento cuja primeira edição até organizou, por sinal em conjunto com o MCE e com a ACDME.

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