Ex-autarca de Almeirim condenado a pena suspensa de quatro anos de prisão

Sousa Gomes foi condenado por três crimes de prevaricação, relacionados com o licenciamento de obras em locais onde a construção não era permitida.

O Tribunal de Santarém condenou esta segunda-feira o ex-presidente da Câmara de Almeirim Sousa Gomes (PS) a uma pena de prisão de quatro anos, suspensa por igual período, e ao pagamento de 2.500 euros a uma instituição social do concelho.

O colectivo de juízes considerou que José Joaquim de Sousa Gomes, que presidiu à Câmara Municipal de Almeirim entre 1990 e 2013, cometeu três crimes de prevaricação de cargo político, tendo-o absolvido de um quarto crime de prevaricação de que vinha acusado pelo Ministério Público. Sousa Gomes, actualmente com 75 anos, não assistiu à leitura do acórdão por se encontrar internado num hospital em Lisboa.

O ex-autarca era acusado neste processo de ter permitido a construção de obras e a aprovação de projectos contornando pareceres da própria autarquia. Em causa estavam duas situações ocorridas em terrenos classificados como reserva ecológica (REN) e agrícola (RAN), licenciamento de obras em zonas onde a construção não era permitida (construção de um prédio numa zona reservada a equipamentos públicos) e favorecimento dos requerentes em processos de licenciamento que não cumpriam todos os formalismos legais.

Apenas num dos processos, relativo ao centro cívico de Fazendas de Almeirim, o tribunal entendeu que o ex-autarca agiu em defesa do interesse público, argumento que aquele havia invocado durante o julgamento para justificar as decisões que tomou. O tribunal considerou que tanto a culpa de Sousa Gomes como do engenheiro civil Manuel Agudo - também arguido no processo e condenado a 2.100 euros de multa por dois crimes de falsificação de documento - é elevada, “uma vez que actuaram com dolo directo”.

Por outro lado, considerou também elevada a ilicitude, salientando a conduta de Sousa Gomes num longo período temporal (há processos de 1998 a 2007), ao passo que a de Manuel Agudo se reportou a actos isolados. A sentença criticou ainda o facto de, em audiência de julgamento, os arguidos terem negado a prática dos factos “e, ao fazê-lo, revelaram não ter interiorizado o desvalor das suas condutas”, pois ambos possuem formação superior “e não podiam deixar de ter consciência da censurabilidade que as suas condutas merecem”, em particular Sousa Gomes, no que respeita à "danosidade social e institucional que a mesma [conduta] promove”.

Joaquim Sousa Gomes foi condenado a dois anos e seis meses de prisão por cada um dos crimes de prevaricação, tendo o cúmulo resultado na pena de quatro anos de prisão. O colectivo de juízes sublinhou que a suspensão funciona como medida “pedagógica e reeducativa”, salientando que Sousa Gomes tem actualmente 75 anos, não tem antecedentes criminais, que esta foi uma situação singular na sua vida e que já não desempenha funções decisórias.

Contudo, condicionou a suspensão ao “cumprimento de deveres”, determinando o pagamento, no prazo de um ano, de 2.500 euros a uma instituição social do concelho de Almeirim.


António Montalvo, advogado de Sousa Gomes, disse aos jornalistas que ficou com “dúvidas em relação a alguns aspetos” do acórdão e que irá ponderar um eventual recurso, em particular em relação a um dos crimes, em que existia um parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional que considera não ter sido devidamente tido em conta.

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