Morrer melhor - uma responsabilidade de todos os profissionais da emergência médica pré-hospitalar

Estima-se que 10% de todas as emergências médicas pré-hospitalares sejam atendimentos a pessoas em fim de vida.

Confrontados diariamente com a inevitabilidade da morte, os profissionais da emergência médica pré-hospitalar terão de ser tão bem preparados para apoiar os doentes em fim de vida como são para salvar uma vida.

A Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, e o Decreto-Lei n.º 185/2002, de 20 de agosto, referem que todas as pessoas têm direito a decidir, livre e esclarecidamente sobre os cuidados de saúde que lhe são propostos e a emitir diretivas antecipadas de vontade. Podemos concluir que a Constituição da República Portuguesa protege a pessoa, permitindo-lhe decidir o que pretende em vida, e estas decisões influenciam igualmente a forma como prepara a sua morte.

A Lei n.º 31/2018, de 18 de julho, estabelece um conjunto de direitos das pessoas em contexto de doença avançada e em fim de vida, consagrando o direito a: não sofrerem de forma mantida, disruptiva e desproporcionada e prevendo medidas para a realização desses direitos; a receber tratamento rigoroso dos seus sintomas; a não ser alvo de distanásia, através de obstinação terapêutica e diagnóstica, designadamente, pela aplicação de medidas que prolonguem ou agravem de modo desproporcionado o seu sofrimento e a receber cuidados paliativos através do Serviço Nacional de Saúde.

Estima-se que 10% de todas as emergências médicas pré-hospitalares sejam atendimentos a pessoas em fim de vida. É fundamental evitar a obstinação diagnóstica e terapêutica nestas pessoas, que são muitas vezes transportadas de ambulância para morrerem no hospital, agravando ainda mais o sofrimento humano e empurrando-as inevitavelmente para uma morte menos digna.

Urge ainda o desenvolvimento de sinergias entre os vários intervenientes do sistema, simplificando os procedimentos que permitam aos profissionais do Sistema Integrado de Emergência Médica decidir quando devem suspender manobras de reanimação ou até mesmo, que sejam tomadas de decisões de não reanimar, principalmente as pessoas que não o desejem ou que não tenham qualquer chance de ser salvas.

A emergência médica pré-hospitalar não pode correr o risco de prolongar inutilmente a vida e o sofrimento humano, é fundamental tudo fazermos para dignificar a vida, mas também para dignificar a morte, ajudando as pessoas que não podem ser salvas a morrerem melhor.

O autor escreve segundo o novo acordo ortográfico

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