Medicamentos para várias doenças auto-imunes vão ter regime excepcional de comparticipação

O regime aplica-se a doenças auto-imunes dermatológicas e reumatológicas, que “podem impedir as pessoas de ter uma vida normal, por serem incapacitantes ou pela discriminação” de que podem vir a sofrer. A nova portaria entra em vigor esta terça-feira.

Foto
Miguel Manso

Os medicamentos destinados ao tratamento de doenças auto-imunes dermatológicas e reumatológicas vão beneficiar de um regime excepcional de comparticipação, de acordo com uma portaria publicada esta segunda-feira em Diário da República e assinada pelo secretário de Estado da Saúde, Diogo Serras Lopes.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

Os medicamentos destinados ao tratamento de doenças auto-imunes dermatológicas e reumatológicas vão beneficiar de um regime excepcional de comparticipação, de acordo com uma portaria publicada esta segunda-feira em Diário da República e assinada pelo secretário de Estado da Saúde, Diogo Serras Lopes.

Fonte do Ministério da Saúde adiantou que a portaria “vem reforçar a necessidade de o tratamento comparticipado de utentes com doenças auto-imunes dermatológicas e reumatológicas obedecer a regras de qualidade, com o objectivo de prestar o melhor acompanhamento ao doente”.

As doenças abrangidas por este regime – artrite reumatóide, espondiloartrite axial, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas são “condições que podem impedir as pessoas de ter uma vida normal, por serem incapacitantes ou pela discriminação de que os doentes podem ser alvo”, adiantou a mesma fonte.

O Ministério da Saúde estima que cerca de 15 mil doentes estejam a receber tratamento ao abrigo deste regime excepcional.

A nova portaria, que entra em vigor terça-feira, prevê que, para qualquer medicamento estar ao abrigo deste regime de comparticipação, a sua prescrição tem de obedecer aos critérios definidos pela Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica e pelas Comissões de Farmácia e Terapêutica dos vários hospitais (órgãos técnicos compostos por médicos e farmacêuticos), bem como às normas de orientação clínicas da Direcção-Geral da Saúde.

“O principal objectivo desta portaria é garantir a equidade na dispensa deste tipo de medicamentos, feita pelo Serviço Nacional de Saúde de forma totalmente gratuita a todos os doentes, independentemente do local de prescrição”, adiantou Carlos Alves, presidente da Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica.

De acordo com o Governo, esta medida concretiza o previsto no Orçamento do Estado para 2021, ou seja, a “necessidade de garantir uma harmonização de critérios de prescrição, promovendo uma maior equidade na dispensa dos medicamentos utilizados e cumprindo os melhores critérios farmacoterapêuticos aplicáveis”.