Orçamento transitório avança sem comprometer projectos do PRR
Regime temporário até ao próximo orçamento produz efeitos a 1 de Janeiro e “não prejudica” as normas transitórias do Plano de Recuperação e Resiliência.
As regras da execução orçamental que vão estar de pé nos primeiros meses de 2022 de forma transitória enquanto não há um novo Orçamento do Estado (OE) serão aplicadas lado a lado com as regras de execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) sem colocar em causa o andamento dos projectos já contratados.
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As regras da execução orçamental que vão estar de pé nos primeiros meses de 2022 de forma transitória enquanto não há um novo Orçamento do Estado (OE) serão aplicadas lado a lado com as regras de execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) sem colocar em causa o andamento dos projectos já contratados.