Orçamento transitório avança sem comprometer projectos do PRR

Regime temporário até ao próximo orçamento produz efeitos a 1 de Janeiro e “não prejudica” as normas transitórias do Plano de Recuperação e Resiliência.

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O Parlamento votará duas propostas orçamentais no próximo ano, a de 2022 e a de 2023 Nuno Ferreira Santos

As regras da execução orçamental que vão estar de pé nos primeiros meses de 2022 de forma transitória enquanto não há um novo Orçamento do Estado (OE) serão aplicadas lado a lado com as regras de execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) sem colocar em causa o andamento dos projectos já contratados.

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As regras da execução orçamental que vão estar de pé nos primeiros meses de 2022 de forma transitória enquanto não há um novo Orçamento do Estado (OE) serão aplicadas lado a lado com as regras de execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) sem colocar em causa o andamento dos projectos já contratados.