Portugal já levantou suspensão de voos essenciais com Moçambique

Despacho, publicado esta sexta-feira em Diário da República, levanta “a suspensão de tráfego aéreo para Moçambique e determina o cumprimento de isolamento profiláctico de passageiros provenientes de alguns países da África Austral”.

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Viagens tinham sido canceladas devido à nova variante da covid-19, a Ómicron daniel rocha

Portugal levantou a suspensão dos voos essenciais com Moçambique desde as 00h deste sábado, depois de as viagens terem sido canceladas devido à nova variante da covid-19, a Ómicron.

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Portugal levantou a suspensão dos voos essenciais com Moçambique desde as 00h deste sábado, depois de as viagens terem sido canceladas devido à nova variante da covid-19, a Ómicron.

O despacho, publicado esta sexta-feira em Diário da República, altera o despacho anterior, de 30 de Novembro, “levantando a suspensão de tráfego aéreo para Moçambique e determina o cumprimento de isolamento profiláctico de passageiros provenientes de alguns países da África Austral”.

O documento estabelece a autorização de “viagens essenciais” de e para uma lista de países que inclui a África do Sul, Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Moçambique, Namíbia e Zimbabué. O despacho refere ainda que os passageiros destes voos, bem como os passageiros que, independentemente da origem, apresentem passaporte com registo de saída nos 14 dias anteriores à chegada a Portugal continental nestes países anteriormente referidos devem cumprir, após a entrada em território continental, “um período de isolamento profiláctico de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde”.

O período de isolamento profiláctico “cessa para quem obtenha um resultado negativo em teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) ou teste rápido de antigénio (TRAg) realizado ao terceiro dia”. Este período de isolamento não é aplicável aos passageiros que permaneçam em Portugal por um período máximo de 48 horas.

Estas medidas são também extensíveis, “com as necessárias adaptações, aos cidadãos que entrem em território nacional por via marítima ou terrestre”.

O despacho, emitido pelo ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, pelo ministro da Defesa Nacional, pela ministra da Administração Interna, pela ministra da Saúde e pelo ministro das Infra-estruturas e da Habitação, “produz efeitos às 00h do dia seguinte ao da sua publicação”.

Na semana passada, o ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva, já tinha anunciado que os voos regulares com Moçambique iam ser retomados e que o Governo estava a preparar o respectivo despacho.