Tribunal de Contas obriga ex-autarca a devolver cerca de 75 mil euros à Câmara de Estremoz

Autarca que era arguido em processo-crime autorizou pagamentos ilegais pela prestação de serviços judiciários de que beneficiou antes de uma tomada de decisão por parte dos tribunais. Acabou por perder o mandato.

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Rui Gaudencio

Na sequência de uma denúncia feita por um vereador do PS na anterior gestão da Câmara de Estremoz sobre o pagamento de honorários ao advogado no decurso de processo-crime em que o anterior presidente do município de Estremoz foi constituído arguido, o Tribunal de Contas efectuou uma auditoria e concluiu que foi a autarquia que suportou os encargos judiciais que o anterior presidente da câmara, Luís Filipe Mourinha, autorizou para satisfazer o “seu interesse pessoal”. E acrescenta: “Seria incompreensível, e contrário ao espírito da lei, e da sua razão de ser, estar um município a suportar os encargos resultantes de um ou vários processos judiciais em que um ou mais autarcas estivessem acusados da prática de tantos e de tão graves crimes (…)”. Por isso, o ex-autarca deve devolver os quase 75 mil euros pagos na sua defesa.

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Na sequência de uma denúncia feita por um vereador do PS na anterior gestão da Câmara de Estremoz sobre o pagamento de honorários ao advogado no decurso de processo-crime em que o anterior presidente do município de Estremoz foi constituído arguido, o Tribunal de Contas efectuou uma auditoria e concluiu que foi a autarquia que suportou os encargos judiciais que o anterior presidente da câmara, Luís Filipe Mourinha, autorizou para satisfazer o “seu interesse pessoal”. E acrescenta: “Seria incompreensível, e contrário ao espírito da lei, e da sua razão de ser, estar um município a suportar os encargos resultantes de um ou vários processos judiciais em que um ou mais autarcas estivessem acusados da prática de tantos e de tão graves crimes (…)”. Por isso, o ex-autarca deve devolver os quase 75 mil euros pagos na sua defesa.