Se a Constituição da República Portuguesa fosse respeitada, qualquer presidente de câmara municipal ou da junta de freguesia, eleito no dia 26 de setembro de 2021, poderia ser destituído – e, juntamente com ele, todo o respectivo órgão colegial - obrigando à consequente realização de eleições intercalares.
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Se a Constituição da República Portuguesa fosse respeitada, qualquer presidente de câmara municipal ou da junta de freguesia, eleito no dia 26 de setembro de 2021, poderia ser destituído – e, juntamente com ele, todo o respectivo órgão colegial - obrigando à consequente realização de eleições intercalares.