Um legislador nebuloso em universo de transparência

1. A Assembleia da República alterou pela décima quarta vez (sendo certo que logo a 18 de Agosto, alterou de novo) o Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de Março. De acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 53/2021, de 12 de Agosto, o artigo 20º, n.º 1, alínea r), daquele Estatuto passa-se a prever a integração, a qualquer título, em órgãos executivos de entidades envolvidas em competições desportivas profissionais, incluindo as respectivas sociedades accionistas, como incompatível com o exercício do mandato de deputado à Assembleia da República.

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1. A Assembleia da República alterou pela décima quarta vez (sendo certo que logo a 18 de Agosto, alterou de novo) o Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de Março. De acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 53/2021, de 12 de Agosto, o artigo 20º, n.º 1, alínea r), daquele Estatuto passa-se a prever a integração, a qualquer título, em órgãos executivos de entidades envolvidas em competições desportivas profissionais, incluindo as respectivas sociedades accionistas, como incompatível com o exercício do mandato de deputado à Assembleia da República.