Voto antecipado para eleitores confinados deve ser requerido entre 16 e 19 de Setembro

A seguir a estas datas, qualquer eleitor que esteja em confinamento obrigatório, já não terá possibilidade de votar nas autárquicas.

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Em Janeiro, equipas municipais recolheram votos de eleitores confinados LUSA/NUNO VEIGA

O mapa-calendário para as autárquicas, publicado pela Comissão Nacional de Eleições, define a data em que os eleitores em confinamento obrigatório por motivos relacionados com a covid-19 podem inscrever-se no voto antecipado. Será entre os dias 16 e 19 de Setembro. Os cidadãos que ficarem confinados após esta data não poderão votar, tal como aconteceu em Janeiro.

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O mapa-calendário para as autárquicas, publicado pela Comissão Nacional de Eleições, define a data em que os eleitores em confinamento obrigatório por motivos relacionados com a covid-19 podem inscrever-se no voto antecipado. Será entre os dias 16 e 19 de Setembro. Os cidadãos que ficarem confinados após esta data não poderão votar, tal como aconteceu em Janeiro.

"Os eleitores (…) podem requerer o exercício do direito de voto antecipado, através do registo em plataforma electrónica disponibilizada para o efeito pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, a partir do 10.º e até ao final do 7.º dias anteriores ao do sufrágio”, ou seja, entre 16/09/2021 e 19/09/2021, lê-se nas páginas 13 e 14 do documento.

Este pedido de voto antecipado também pode ser efectuado por terceiro na freguesia correspondente à morada do eleitor, “mediante exibição de procuração simples, acompanhada de cópia do documento de identificação civil do requerente que represente o eleitor, devendo esse pedido ser, de imediato, inscrito na plataforma a que se refere o número anterior pelos serviços da autarquia”. 

De acordo com a Lei Orgânica n.º 3 de 2020, podem votar antecipadamente, desde que se encontrem recenseados no concelho da morada do local de confinamento ou da morada da instituição, os eleitores que, “por força da pandemia da doença covid-19, estejam sujeitos a confinamento obrigatório, no respectivo domicílio ou noutro local definido ou autorizado pelas autoridades de saúde, que não em estabelecimento hospitalar" ou que “residam em estruturas residenciais e instituições similares, que não em estabelecimento hospitalar, e não se devam ausentar das mesmas em virtude da pandemia da doença covid-19”.

Entre os 21 e 22 de Setembro, o voto antecipado dos eleitores será recolhido por equipas municipais, devidamente equipadas de acordo com as regras sanitárias, tal como aconteceu nas eleições presidenciais de Janeiro. Já a descarga destes votos ocorrerá às 7h30 do dia das eleições (26 de Setembro) depois de constituída a mesa.

Não há voto electrónico

Na terça-feira, o Governo explicou ao jornal digital Eco que neste acto eleitoral não haverá nenhum projecto-piloto de voto electrónico como aconteceu nas europeias de 2019. “Não está prevista qualquer experiência ou projecto-piloto de voto electrónico presencial ou à distância nestas eleições autárquicas”, disse fonte oficial do Ministério da Administração Interna ao jornal.

A decisão surge depois de a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) ter arrasado, em Março, o projecto-piloto de voto electrónico promovido pela secretaria-geral do Ministério da Administração Interna nas últimas eleições europeias, no distrito de Évora.

Em Março de 2021, dois anos depois da experiência nas europeias, a CNPD considerou que os processos não ofereceram “garantias suficientes da integridade do voto”. “Estando em causa um projecto-piloto em que os votos electrónicos contam para o resultado eleitoral, este tipo de incidentes não é de todo admissível”, vincou a comissão. 

Foram ainda detectadas máquinas de voto sem selo e com ficheiros acedidos e alterados dias depois das eleições, excesso de dados nos cadernos eleitorais, transporte de cartões de memória sem segurança, entre outros problemas. A experiência foi tão má que a comissão falou, no seu relatório, numa “necessidade inultrapassável de se proceder a uma ponderação sobre os riscos e os méritos que dela possa resultar”.

Além dos eleitores em confinamento obrigatório por motivos relacionados com a covid-19, podem votar antecipadamente: militares; agentes de forças e serviços de segurança interna; bombeiros e agentes da protecção civil que no dia da eleição estejam impedidos de se deslocar à assembleia de voto; membros integrantes de delegações oficiais do Estado; trabalhadores marítimos, aeronáuticos, ferroviários e rodoviários de longo curso que por força da sua actividade profissional se encontrem presumivelmente deslocados no dia da eleição; membros que representem oficialmente selecções nacionais; eleitores que por motivo de doença se encontrem internados ou presumivelmente internados em estabelecimento hospitalar e impossibilitados de se deslocar à assembleia de voto; eleitores que se encontrem presos e não privados de direitos políticos.