Certificado digital permitirá livre circulação também dentro do país

Documento dispensa a apresentação do comprovativo da realização de testes nos casos em que esta é exigida para assistir ou participar em eventos culturais, desportivos ou familiares.

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António Costa, Ursula von der Leyen e David Sassoli na assinatura do regulamento que criou o certificado digital LUSA/TONY DA SILVA

O Conselho de Ministros decide nesta quinta-feira que o certificado digital covid-19 da União Europeia permitirá a alguns portugueses que cumpram determinados requisitos circularem livremente pelo país (e pela União Europeia), assim como estarem presentes em eventos desportivos, culturais e familiares (como casamentos ou baptizados) sem precisarem de apresentar o comprovativo da realização de testes. Além do que já estava previsto, confirma-se que o documento servirá também como passaporte dentro do país, em áreas que tenham sido sujeitas a maiores restrições, já a partir deste fim-de-semana.

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O Conselho de Ministros decide nesta quinta-feira que o certificado digital covid-19 da União Europeia permitirá a alguns portugueses que cumpram determinados requisitos circularem livremente pelo país (e pela União Europeia), assim como estarem presentes em eventos desportivos, culturais e familiares (como casamentos ou baptizados) sem precisarem de apresentar o comprovativo da realização de testes. Além do que já estava previsto, confirma-se que o documento servirá também como passaporte dentro do país, em áreas que tenham sido sujeitas a maiores restrições, já a partir deste fim-de-semana.