Portugal já começou a emitir certificados digitais para a covid-19

A partir de quinta-feira, dia 17, os cidadãos já podem requerer um dos três certificados disponíveis através do portal do SNS24. Não há custos associados, mas o sistema de verificação e de leitura ainda está em fase de “conclusão de testes-piloto”.

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O certificado de vacinação pode ser requerido na sequência da administração de cada dose Nuno Ferreira Santos (arquivo)

Começaram nesta quarta-feira a ser emitidos os primeiros certificados digitais para as pessoas vacinadas contra a covid-19. De acordo com uma nota do Governo, já foram enviados aos titulares os primeiros certificados de vacinação e, a partir desta quinta-feira, dia 17, será já possível, através do portal do SNS 24, obter um dos três tipos de certificado digital europeu criados: o certificado de vacinação, que comprova que a pessoa já foi vacinada contra a covid-19 (e que poderá ser emitido na sequência da administração de cada dose), o certificado de teste, que comprova que a pessoa obteve um resultado negativo num teste molecular, e o certificado de recuperação, que comprova que a pessoa teve covid-19 mas já recuperou da doença.

Depois de acederem ao portal do SNS24, as pessoas devem escolher o tipo de certificado que pretendem. Após a validação do pedido, o documento é disponibilizado no portal ou pode ser enviado posteriormente para o email que vier a ser indicado. Não há quaisquer custos associados. E, para “melhorar a aceitação transfronteiriça”, o documento é redigido em português e em inglês.

Por estes dias, já foram administradas mais de 6,7 milhões de doses de vacinas em Portugal, tendo arrancado nesta terça-feira a possibilidade de agendamento da vacinação para os maiores de 40 anos de idade. De acordo com o Governo, será possível em breve obter os certificados noutras plataformas. Neste momento, porém, o sistema de verificação do certificado digital, que conterá um código QR que poderá ser lido através de uma aplicação móvel, encontra-se ainda “em fase de conclusão de testes-piloto e de interoperabilidade com os sistemas dos demais países da União Europeia”.

De acordo com o Regulamento Europeu do Certificado Digital, os sistemas europeus de verificação devem estar todos em vigor a partir do dia 1 de Julho. Daí em diante, deverá ser possível aos detentores dos certificados viajarem sem restrições adicionais dentro do espaço europeu, ficando, por exemplo, dispensados de quarentena. E, para quem ainda não foi vacinado nem teve a doença, há uma harmonização da lista de testes e da antecedência com que os mesmos devem ser realizados: os testes PCR devem ser realizados até 72 horas antes da deslocação e os testes rápidos de antigénio até 48 horas antes.

Apesar de nove Estados-membros terem já começado a emitir estes documentos, numa lista que integra países como a Bulgária, a Dinamarca, a Suíça, a Croácia, a Espanha e a Alemanha, entre outros, os certificados não vigorarão antes do arranque do mês de Julho, podendo ser utilizados a partir dessa data tanto em papel como em versão digital, a partir de um smartphone ou tablet.

No caso dos certificados de recuperação, estes só serão válidos se emitidos decorridos 11 dias depois do primeiro teste positivo, segundo se lê na página da União Europeia dedicada a este tema, que explica que os testes de imunidade, destinados a detectar se determinada pessoa desenvolveu anticorpos em relação à doença, não servem para o efeito.

Por enquanto, as autoridades europeias prevêem que estes certificados possam vigorar até Junho de 2022.

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