Um terço dos espectadores autorizado nos recintos desportivos a partir de 14 de Junho

Governo anunciou medida nesta quarta-feira. Teste à covid-19 poderá ser exigido se a DGS assim o entender.

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EDUARDO COSTA

Os recintos desportivos de todas as modalidades poderão preencher até um terço da sua lotação para espectadores a partir de 14 de Junho. O anúncio foi feito nesta quarta-feira pelo Governo, que admitiu a possibilidade de ser exigido um resultado negativo no teste à covid-19.

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Os recintos desportivos de todas as modalidades poderão preencher até um terço da sua lotação para espectadores a partir de 14 de Junho. O anúncio foi feito nesta quarta-feira pelo Governo, que admitiu a possibilidade de ser exigido um resultado negativo no teste à covid-19.

“No que diz respeito à actividade desportiva, deixa de haver restrições nos escalões de formação e modalidades amadoras, devendo ter lugares marcados e regras de distanciamento definidas pela Direcção-Geral da Saúde (DGS) sempre que se realizem fora de recintos desportivos, e 33% quando se verifiquem em recintos desportivos”, explicou o primeiro-ministro, António Costa, em conferência de imprensa.

Na fase seguinte de desconfinamento, a partir de 28 de Junho, a presença de espectadores nos recintos desportivos de “escalões profissionais ou equiparados” vai ocorrer “com outras regras a definir pela DGS”, segundo o site covid19estamoson.gov.pt.

De acordo com o chefe do Governo, a DGS poderá “impor regras específicas de acesso, designadamente a obrigatoriedade de testagem se considerar adequado”.

Questionado sobre se esta medida também se aplica aos estádios de futebol, o primeiro-ministro confirmou que “sim, a lotação será de 33%, como em qualquer outro recinto desportivo”.