União Europeia estabelece regras para reabrir fronteiras ao exterior

O conjunto de critérios acordado pelos 27 Estados-membros para viagens não essenciais será formalmente adoptado esta quinta-feira. Prevê livre-trânsito para quem já foi vacinado contra a covid-19, e caso a evolução epidemológica se altere num determinado destino, há um “travão de emergência”

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Nelson Garrido

Os Estados-membros da União Europeia acordaram esta quarta-feira critérios para a reabertura das fronteiras externas da UE, aprovando por unanimidade uma proposta da presidência portuguesa que prevê um livre-trânsito para viajantes já vacinados contra a covid-19, mas também um travão de emergência.

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Os Estados-membros da União Europeia acordaram esta quarta-feira critérios para a reabertura das fronteiras externas da UE, aprovando por unanimidade uma proposta da presidência portuguesa que prevê um livre-trânsito para viajantes já vacinados contra a covid-19, mas também um travão de emergência.

O compromisso, anunciado durante a conferência de imprensa diária da Comissão Europeia, foi alcançado hoje de manhã pelos embaixadores dos 27 em Bruxelas, em sede do Comité de Representantes Permanentes (Coreper), e será formalmente adoptado na quinta-feira, apenas duas semanas após a apresentação da proposta pelo executivo comunitário para permitir a reabertura das fronteiras externas da União, há muito encerradas a viagens não-essenciais devido à pandemia da covid-19.

O texto, ao qual a Lusa teve acesso, prevê uma série de critérios para o levantamento das restrições a viagens não-essenciais de cidadãos de países terceiros, entre os quais a permissão de entrada a pessoas que já tenham recebido todas as doses recomendadas de uma das vacinas contra a covid-19 aprovadas pela Agência Europeia do Medicamento (EMA).

De acordo com o compromisso, quando os Estados-membros da UE aceitarem prova de vacinação para suprimir restrições tais como a imposição de testes e quarentenas, “devem, em princípio, levantar as restrições de viagens não essenciais para viajantes de países terceiros que tenham recebido a última dose recomendada de uma vacina aprovada pela EMA, pelo menos 14 dias antes da chegada”.

O texto também admite a possibilidade de serem levantadas as restrições a quem tenha recebido, igualmente pelos menos 14 dias antes, todas as doses de uma vacina aprovada para utilização de emergência pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Livre-trânsito ainda a negociar com o PE

“Quando levantarem estas restrições, os Estados-membros devem ter em conta a reciprocidade numa base caso a caso”, lê-se ainda no capítulo dedicado à prova de vacinação, que sublinha que, “uma vez adoptado, o regulamento do Certificado Verde Digital”, o ‘livre-trânsito’ que a presidência portuguesa está a negociar ainda com o Parlamento Europeu, constituirá a base “para tratar os certificados de vacinação de países terceiros equivalentes aos Certificados Verdes Digitais, ou para emitir tais certificados a pessoas que tenham sido vacinadas em países terceiros”.

Para facilitar os procedimentos e garantir uma abordagem coordenada dos 27, os Estados-membros ponderam a criação de um portal no qual os residentes de países terceiros possam solicitar o reconhecimento do seu certificado de vacinação emitido por um país terceiro como prova fiável de vacinação e/ou a emissão de um “Certificado Verde Digital”.

"Travão” exclui cidadãos da UE

O conjunto de critérios acordado pelos 27 contempla, contudo, um “travão de emergência”, ou seja, a introdução de restrições urgentes e temporárias de todas as viagens para a UE, que deve ser accionado “quando a situação epidemiológica de uma região ou país terceiro se agravar rapidamente, e em particular se for detectada uma variante”.

O texto especifica que este “travão” não deve ser aplicado a cidadãos comunitários ou residentes de longa data, que, no entanto, deverão submeter-se a testes e medidas de quarentena, mesmo que já totalmente vacinados.

Os critérios para a autorização de viagens não-essenciais continuam a prever que sejam tidos em conta factores como a incidência de casos de infecção por 100.000 habitantes nos 14 dias anteriores (o limite actualmente fixa-se nos 75), a tendência registada no número de novos casos positivos ou o número de testes realizados, mas deverão passar também a contemplar o ritmo de vacinação da população, segundo o documento hoje acordado pelos 27.

A Comissão Europeia anunciou hoje que o Conselho da União Europeia, sob presidência portuguesa até final de Junho, chegou a um acordo que permite a entrada no bloco de pessoas já vacinadas contra a covid-19 vindas de países terceiros.

“Hoje, os embaixadores da UE concordaram em actualizar a aprovação de viajar do exterior para a União Europeia e o Conselho recomenda que os Estados-membros aliviem algumas das restrições, nomeadamente para pessoas já completamente vacinadas”, anunciou, na conferência de imprensa diária da Comissão Europeia, o porta-voz para a Justiça, Christian Wigand.

O porta-voz acrescentou ainda que a lista dos países de onde são permitidas viagens para a UE será revista, com a flexibilização dos critérios da taxa de incidência do vírus utilizados, e que é aumentada de 25 para 75 casos por 100.000 habitantes durante os últimos 14 dias.

A lista, que actualmente inclui sete países (Austrália, Israel, Nova Zelândia, Ruanda, Singapura, Coreia do Sul, Tailândia, mais a China à espera de reciprocidade), deverá assim ser alargada.