Entrar na praia sem máscara pode dar multa até 100 euros

É obrigatório manter o distanciamento de 1,5 metros no acesso à praia e entre grupos. Não é permitido praticar desportos com duas ou mais pessoas no areal. Entrar numa praia repleta também pode dar multa.

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Praia da Quarteira Rui Gaudêncio

A Polícia Marítima está autorizada a passar multas, entre 50 e 100 euros, a quem entrar sem máscara numa praia, restaurante ou paredão e também a quem fizer desporto não autorizado ou decidir entrar numa praia repleta, avança o Jornal de Notícias. A permanência na praia este ano tem regras para evitar a propagação da covid-19, tal como aconteceu no ano passado, e estas multas constam do projecto de decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros na semana passada. 

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A Polícia Marítima está autorizada a passar multas, entre 50 e 100 euros, a quem entrar sem máscara numa praia, restaurante ou paredão e também a quem fizer desporto não autorizado ou decidir entrar numa praia repleta, avança o Jornal de Notícias. A permanência na praia este ano tem regras para evitar a propagação da covid-19, tal como aconteceu no ano passado, e estas multas constam do projecto de decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros na semana passada. 

No acesso à praia, é obrigatório manter o distanciamento social de 1,5 metros entre pessoas e a máscara é obrigatória até ao momento em que se estende a toalha no areal. É também obrigatório manter o distanciamento entre toalhas e grupos e não é permitido praticar desportos com duas ou mais pessoas, como jogar à bola ou com raquetes. Como entrar numa praia lotada pode dar direito a multa, a lotação da praia pode ser consultada na aplicação Infopraia.

O uso de equipamentos como as gaivotas ou escorregas volta a ser permitido, mas a respectiva limpeza e utilização tem de respeitar as orientações definidas pela Direcção-Geral da Saúde (DGS). As actividades desportivas, como o surf, terão as mesmas regras do ano passado: cinco alunos por instrutor e distância obrigatória de 1,5 metros, tanto em terra como no mar. A venda ambulante também é permitida desde que o vendedor use máscara.

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2020 NELSON GARRIDO

Os concessionários serão alvo de multas mais pesadas, caso não cumpram as regras (como a limpeza regular dos seus equipamentos ou afixação, em lugar visível, das normas para banhistas). Neste caso, as multas variam entre os 500 e os 1000 euros.

Medidas como “a necessidade de uso de máscara no acesso aos cafés ou restaurantes e às casas de banho, e a não-necessidade de uso de máscara no areal mantêm-se”, afirmara Mariana Vieira da Silva na semana passada.

No comunicado do Conselho de Ministros divulgado na semana passada, era referido que “os utentes das praias e as entidades concessionárias devem cumprir as normas e orientações emitidas pela DGS, assegurar o distanciamento físico de segurança, a etiqueta respiratória e a limpeza e higienização dos espaços, proceder à higienização frequente das mãos, utilizar máscara, quando tal se revele necessário e adequado”.

No ano passado, a missão da Polícia Marítima esteve mais relacionada com a sensibilização para que as normas fossem cumpridas; em caso de desobediência, a indicação era a de detenção do incumpridor por desobediência da ordem feita pelo agente. Se a praia fosse tida como um risco para a saúde pública, poderia ser encerrada – mas não há registo de que tal tenha acontecido. Agora, as autoridades poderão multar quem não cumpra as regras.