TAS valida suspensão da federação de padel por violar regulamentos

Em causa está diferendo com a federação internacional da modalidade devido à organização de um torneio paralelo organizado em Lisboa. Especialista sublinha que, nestes casos, o financiamento do IPDJ é indevido e que o estatuto de Utilidade Pública Desportiva pode estar em causa.

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Paulo Pimenta

A decisão é do Tribunal Arbitral do Desporto (TAS), sediado na Suíça, e está datada de 4 de Fevereiro de 2021: a suspensão de sete meses aplicada pela Federação Internacional de Padel (FIP) à Federação Portuguesa de Padel (FPP), por esta ter “insistido na organização do European Team Padel Championships” [ETPC], “sabendo que estava a actuar contra os interesses” da FIP, foi “apropriada”, por ter ocorrido uma “violação grave” dos estatutos e regulamentos da federação internacional.

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A decisão é do Tribunal Arbitral do Desporto (TAS), sediado na Suíça, e está datada de 4 de Fevereiro de 2021: a suspensão de sete meses aplicada pela Federação Internacional de Padel (FIP) à Federação Portuguesa de Padel (FPP), por esta ter “insistido na organização do European Team Padel Championships” [ETPC], “sabendo que estava a actuar contra os interesses” da FIP, foi “apropriada”, por ter ocorrido uma “violação grave” dos estatutos e regulamentos da federação internacional.