5G: Nos contesta em tribunal a alteração das regras do leilão

Operadora avança com providência cautelar contra mudanças propostas pela Anacom, que quer acelerar o leilão de frequências em curso.

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Miguel Almeida, presidente da NOS Daniel Rocha (arquivo)

A Nos vai avançar com uma providência cautelar contra a alteração das regras do leilão de frequências da quinta geração móvel (5G), proposta pelo regulador Anacom, disse à Lusa a administradora executiva Filipa Carvalho, no dia em que termina o prazo de consulta às operadoras.

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A Nos vai avançar com uma providência cautelar contra a alteração das regras do leilão de frequências da quinta geração móvel (5G), proposta pelo regulador Anacom, disse à Lusa a administradora executiva Filipa Carvalho, no dia em que termina o prazo de consulta às operadoras.

Na quinta-feira, no 60.º dia de licitação principal, a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) anunciou que “decidiu iniciar um procedimento de alteração do respectivo regulamento” para acelerar o leilão 5G, estabelecendo o dia 15 de abril como limite para os interessados enviarem contributos e sugestões.

“Vamos meter uma providência cautelar”, afirmou Filipa Carvalho, salientando que “não há circunstâncias excepcionais que justifiquem uma mudança” de regras, nem pela pandemia, nem pela duração do leilão, “nem o tema de que está em causa o lançamento do 5G”, porque as obrigações das operadoras “continuam iguais”.

Entre as alterações - que pretendem promover um maior número diário de rondas - está a redução da duração das rondas (60 para 15 minutos), e/ou alargando o período diário de licitações, prevendo-se ainda a possibilidade, “se for necessário, de inibir a utilização dos incrementos mínimos que os licitantes podem escolher numa dada ronda (1% e 3%)”.

A administradora executiva apontou que há “um conjunto de erros” na actuação "leviana” da Anacom. O primeiro erro é “a mudança das regras a meio do jogo e a violação do princípio da confiança”.

Mediante as regras que estão em vigor, as operadoras estabelecem uma estratégia de licitação. “Ao alterar as regras, altera-se a forma de jogar”, argumenta.

Por exemplo, no que respeita à alteração da forma de definição do preço, removendo incrementos de 1% e 3% nas licitações, isso influencia a abordagem estratégica e a negociação até agora estabelecida entre os licitantes e “altera a dinâmica de jogo”.

Estas alterações, segundo a Nos, não são menores ou pouco importantes e terão impacto no resultado do leilão.

Criticou ainda a criação de “uma tensão do interesse público versus interesse privado, quando ela não existe”. Sustenta que “os operadores estão do lado do interesse público”, agora “não podem é ser prejudicados naquilo que é uma dinâmica própria do leilão”.

A Nos “está do lado do interesse público”, garante a administradora, aludindo ainda “às comparações erradas” com outros países.

O regulador tinha afirmado, na semana passada, que a flexibilidade na determinação dos incrementos “é uma regra que tem sido usada noutros leilões de espectro, designadamente nos leilões do tipo ascendente, de múltiplas rondas, que se realizaram mais recentemente na Europa, como por exemplo na Alemanha (2018), Finlândia (2018), Itália (2018) e Eslováquia (2020)”.

Em nenhum dos quatro países citados, segundo a Nos, o regulador aumentou o incremento mínimo.

Também a Altice Portugal está a “equacionar mecanismos jurídicos”, os quais podem passar por providências cautelares, de acordo com o presidente executivo.

O processo tem sido bastante contestado pelas principais operadoras, envolvendo processos judiciais, providências cautelares e queixas a Bruxelas, considerando que o regulamento tem medidas “ilegais” e “discriminatórias”.