Tribunal Constitucional considera ilegais duas alterações ao regimento do parlamento madeirense

Juízes consideram que redução do quórum mínimo para o funcionamento da Assembleia Regional viola o estatuto Político-Administrativo da região autónoma.

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Parlamento da Madeira Gregório Cunha

O Tribunal Constitucional (TC) declarou a ilegalidade, “com força obrigatória geral”, de duas normas do regimento da Assembleia Legislativa da Madeira, por considerar que violam o Estatuto Político-Administrativo daquela região autónoma.

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O Tribunal Constitucional (TC) declarou a ilegalidade, “com força obrigatória geral”, de duas normas do regimento da Assembleia Legislativa da Madeira, por considerar que violam o Estatuto Político-Administrativo daquela região autónoma.