O Tribunal Constitucional (TC) declarou a ilegalidade, “com força obrigatória geral”, de duas normas do regimento da Assembleia Legislativa da Madeira, por considerar que violam o Estatuto Político-Administrativo daquela região autónoma.
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O Tribunal Constitucional (TC) declarou a ilegalidade, “com força obrigatória geral”, de duas normas do regimento da Assembleia Legislativa da Madeira, por considerar que violam o Estatuto Político-Administrativo daquela região autónoma.