Finanças pedem aos contribuintes que evitem “corrida” à entrega do IRS

Ao início da manhã, o Portal das Finanças não dava acesso ao IRS Automático, mas o problema ficou resolvido entretanto.

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A entrega das declarações começou hoje e dura até 30 de Junho Adriano Miranda

A página do IRS Automático do Portal das Finanças esteve com problemas durante algum tempo na manhã desta quinta-feira, mas esta funcionalidade de apresentação rápida da declaração de rendimentos voltou, entretanto, a estar operacional.

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A página do IRS Automático do Portal das Finanças esteve com problemas durante algum tempo na manhã desta quinta-feira, mas esta funcionalidade de apresentação rápida da declaração de rendimentos voltou, entretanto, a estar operacional.

No entanto, o Ministério das Finanças apela a que os cidadãos evitem uma “corrida” ao site nestas primeiras horas em que há uma pressão maior sobre o site, lembrando que os contribuintes “têm três meses para confirmar ou preencher a sua declaração de IRS”. O prazo iniciou-se hoje e vai até 30 de Junho.

“É natural, e comum todos os anos, que nas primeiras horas exista uma sobrecarga de acessos ao sistema, e que por outro lado, sejam necessárias correcções ao sistema em face das alterações introduzidas este ano [em que há mais contribuintes abrangidos pelo IRS Automático]”, afirma o Ministério das Finanças, através do seu gabinete de imprensa, em resposta ao PÚBLICO.

Por erro, ao início da manhã desta quinta-feira, alguns contribuintes abrangidos pelo IRS Automático eram confrontados com esta mensagem no Portal das Finanças: “Por não reunir todas as condições previstas para ser abrangido pela Declaração Automática de Rendimentos em 2020, deve proceder à entrega de uma declaração de IRS, modelo 3, nos termos gerais. (…) Ou, caso já tenha procedido à entrega de uma declaração de IRS, modelo 3, já não é possível aceder ao IRS automático”.

Entretanto, a página voltou a funcionar correctamente e já é possível visualizar os elementos com que o fisco preencheu a Modelo 3 (os rendimentos, o imposto retido ao longo de 2020, as contribuições entregues à Segurança Social e as despesas que dão direito a deduções à colecta do imposto). É possível consultar um PDF com a declaração provisória, pronta a entregar, e ver qual é o resultado da liquidação pré-calculada pela Autoridade Tributária e Aduaneira com base nos pressupostos apresentados.

Se a pessoa aceitar, a declaração provisória converte-se em definitiva e é dada como entregue. Se a pessoa verificar que há elementos em falta ou incorrectos (a responsabilidade pela declaração dos elementos correctos é do cidadão), não aceita e entrega a declaração nos termos gerais.

No caso de um contribuinte ter direito a reembolso, verá o valor calculado pelo fisco; se ainda tiver imposto a pagar, verá o montante associado à nota de cobrança que o fisco emitirá; e se não houver nada a pagar nem a receber, o fisco indicará esse resultado.

175 mil já entregaram

Apesar das falhas, alguns contribuintes aproveitaram a última madrugada ou início da manhã para cumprir esta obrigação declarativa. Segundo as Finanças, “nas primeiras horas (até às 7h30 desta manhã) cerca de 175 mil contribuintes já tinham entregado a sua declaração”.

Este ano, pela primeira vez, os trabalhadores independentes são abrangidos pelo IRS Automático. Esta medida do Simplex abrange quem esteja inscrito no fisco como profissional que exerce, exclusivamente, uma actividade de prestação de serviços associada a um dos códigos da tabela a que se refere o artigo 151.º Código do IRS, como músicos, economistas, pintores, advogados, Arquitectos, Nutricionistas, enfermeiros, psicólogos ou explicadores. Só não são abrangidos os trabalhadores independentes registados como “outros prestadores de serviços” (código 1519).

Mudança de última hora

Para os trabalhadores independentes, o arranque da entrega do IRS traz uma surpresa: ao contrário do que a administração fiscal tinha entendido ao longo do último ano — e ao contrário das instruções de preenchimento do anexo B da declaração de IRS que ainda estão publicadas esta manhã —, os trabalhadores independentes não irão pagar imposto sobre o apoio à redução da actividade ou o apoio extraordinário a trabalhadores (o montante fixo mensal dos 438,81 euros criado pelo Artigo 325.º-G do Orçamento Suplementar, a que alguns trabalhadores puderam aceder depois de esgotarem o acesso ao apoio original).

Como o PÚBLICO contou esta quarta-feira, a administração fiscal mudou de posição na véspera da entrega do IRS, fazendo tábua rasa de algumas das informações que publicou ao longo do último ano sobre a tributação dos apoios da covid-19 para os trabalhadores independentes, aplicando agora um entendimento contrário ao que tinha divulgado e que era público desde Abril do ano passado.