Guia eleitoral para as presidenciais

Um guia com 17 perguntas e respostas indispensáveis sobre o acto eleitoral para escolher o próximo inquilino do Palácio de Belém.

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Votação terá novas regras Nuno Ferreira Santos

Apesar do agravamento da situação pandémica e do novo confinamento que aí vem, o país vai a votos para escolher o próximo (ou próxima) Presidente da República no dia 24. Por segurança sanitária, há mais locais de voto, mais mesas e mais regras. O voto antecipado, que pode ser pedido entre os dias 10 e 14 (e que acontece a 17), é alargado a todos os municípios e foram criadas brigadas para recolher os votos dos idosos que estão nos lares e de quem está em isolamento em casa. Mas haverá liberdade de deslocação para ir votar.

Quando são as eleições?
As eleições presidenciais estão marcadas para 24 de Janeiro. As urnas estarão abertas entre as 8h e as 19h em todo o território nacional. Caso nenhum candidato consiga a maioria absoluta dos votos, a segunda volta será disputada entre os dois candidatos com mais votos, três semanas depois da primeira, a 14 de Fevereiro.

Quem pode votar?
Os cidadãos portugueses maiores de 18 anos (mesmo que os façam no dia da eleição) recenseados, no território nacional ou no estrangeiro, e os cidadãos brasileiros possuidores de estatuto de igualdade de direitos políticos. O número de eleitor foi eliminado, por isso o eleitor deve levar consigo o cartão de cidadão ou outro documento oficial com uma fotografia actualizada (como passaporte ou carta de condução).

E os eleitores residentes no estrangeiro?
O direito de voto nas eleições presidenciais é exercido presencialmente junto das representações diplomáticas, consulados ou nas delegações externas de ministérios e instituições públicas portuguesas. No estrangeiro, a votação decorre no dia 23 de Janeiro entre as 8h e as 19h (horário local) e no dia 24, dia da eleição, das 8h (locais) até à hora limite do exercício do direito de voto em território nacional (20h em Lisboa), sem ultrapassar as 19h locais.

Apesar das restrições, será possível circular entre concelhos para votar?
Sim, será permitido circular livremente no território para poder votar, mas ainda não se sabe se será apenas no domingo, dia 24. Isso será anunciado na quarta-feira pelo Governo.

O local de voto será o mesmo das últimas eleições?
Não necessariamente. Por causa da pandemia foram desdobradas as assembleias de voto que tinham mais de mil eleitores e serão usados locais alternativos de votação, com mais espaço, como quartéis de bombeiros, auditórios de universidades, bibliotecas, ginásios de escolas, associações desportivas, recreativas ou sociais.

Como saber o local de voto?
Pode consultar o seu local de voto online, na app MAI Mobile, ou através de um SMS para o 3838 com a mensagem: RE (espaço) número de CC/BI (espaço) data de nascimento (AAAAMMDD). Exemplo: RE 1444880 20001122. Em alternativa, também pode perguntar na sua junta de freguesia ou câmara municipal ou através da Linha de Apoio ao Eleitor: 808 206 206.

Quem mudou de residência desde Novembro vota onde?
Se actualizou a morada no cartão de cidadão até dia 25 de Novembro, pode votar na secção de voto referente ao novo local de residência. Se só actualizou depois disso, o seu local de voto mantém-se o da morada anterior porque os cadernos eleitorais foram fechados na data em que o Presidente marcou a data das eleições.

Quem são os candidatos admitidos à votação?
No boletim de voto aparece em primeiro lugar o nome de Eduardo Nelson Baptista, mas este candidato não foi admitido para a votação, por falta de assinaturas. Seguem-se-lhe, por ordem: Marisa Matias, Marcelo Rebelo de Sousa, Tiago Mayan Gonçalves, André Ventura, Vitorino Silva, João Ferreira e Ana Gomes.

Quais as regras sanitárias definidas para o local de voto?
Os eleitores só podem entrar com máscara; têm de desinfectar as mãos antes de se dirigirem à mesa, antes de votar e depois de votar; devem manter o afastamento recomendado enquanto aguardam a sua vez para votar; e preferencialmente levar a própria caneta para votar. Os locais de voto (superfícies de toque frequente, cabinas de voto e casas de banho) serão desinfectados regularmente ao longo do dia. Os elementos das mesas de voto também usarão máscara e viseira ou óculos, luvas descartáveis e desinfectante.

Como será assegurado o distanciamento social nas mesas de voto?
Para evitar aglomerações e filas de espera, foram desdobradas todas as assembleias de voto que tinham mais de mil eleitores e criadas novas mesas de voto. Há agora 12.984 secções de voto (mais duas mil que o habitual), mais 2651 urnas e mais 985 cabinas de voto. Os locais terão, tal como acontece nas lojas, por exemplo, a indicação à porta do número máximo de pessoas permitido dentro das assembleias de voto para além de dispensadores de álcool gel e cartazes a relembrar as regras de segurança sanitária.

Quem não puder estar no local de voto no dia das eleições pode votar antecipadamente? 
Sim, pode votar antecipadamente em mobilidade no município que entender no domingo, dia 17 – até pode ser no mesmo concelho onde votaria no dia 24. Para isso, tem de fazer o pedido do voto em mobilidade entre os dias 10 e 14 no site do MAI, em www.votoantecipado.mai.gov.pt ou por via postal, sempre com as seguintes informações: nome completo; data de nascimento; número de identificação civil; morada; município onde pretende exercer o direito de voto antecipado em mobilidade; contacto telefónico e, sempre que possível, endereço de correio electrónico. No dia 17 de Janeiro, dirige-se ao município escolhido e à mesa de voto (normalmente na sede do município), identificando-se com o cartão de cidadão e indicando a freguesia de inscrição no recenseamento eleitoral.

Quem se inscrever no voto antecipado e não o fizer no dia 17 pode votar no dia 24?
Sim, pode, sem precisar de dar qualquer explicação. O voto antecipado em mobilidade, que agora foi alargado a todos os concelhos em vez de ser possível apenas nas capitais de distrito como aconteceu em 2019, serve para dar uma alternativa a quem não pode ir votar no dia 24, mas também para ajudar a aliviar a pressão sobre as assembleias de voto nesse dia antecipando a procura.

Como podem votar os utentes dos lares?
Podem pedir o voto antecipado, inscrevendo-se através dos mesmos meios dos votantes em mobilidade, até dia 17. Nos dias 19 e 20, equipas compostas por funcionários municipais, representantes das candidaturas e agentes das forças de segurança dirigem-se aos lares para recolher os votos de quem expressar a vontade de votar.

E os internados nos hospitais e presos?
Os doentes em internamento hospitalar e os detidos em estabelecimento prisional também votam de forma antecipada entre hoje e dia 14, mas os pedidos já foram feitos até dia 4.

E quem estiver temporariamente no estrangeiro?
Os eleitores que estiverem temporariamente no estrangeiro por motivos profissionais (trabalhadores, estudantes, bolseiros de investigação, forças armadas) ou doença (para tratamento) podem votar antecipadamente entre 12 e 14 de Janeiro nas representações diplomáticas e instituições públicas definidas pelo MNE, sem ser necessário pedido prévio.

Quem estiver em confinamento por causa da covid-19 como pode votar?
Pode pedir o voto antecipado em casa quem não puder votar presencialmente no dia 24, mas esse isolamento profiláctico tem que ser decretado pela autoridade de saúde até dia 14 (quem confinar depois não poderá votar) e o doente tem que o cumprir no concelho onde está recenseado ou num limítrofe. O pedido é feito pelas mesmas vias do voto em mobilidade entre os dias 14 e 17.

Quando são recolhidos os votos em casa?
A recolha de votos será feita por equipas das autarquias, devidamente equipadas, nos dias 19 e 20. Os eleitores devem estar com máscara e mãos desinfectadas. Os votos são colocados em envelopes depois sujeitos a quarentena de 48 horas na câmara municipal.