Hotéis já podem funcionar como espaços de cowork e teletrabalho

Governo determina um regime excepcional e temporário que permite aos empreendimentos turísticos alterarem o uso das suas unidades sem perderem a respectiva qualificação. Medida havia sido reinvindicada pelo sector para ajudar a fazer face à quebra de receitas.

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Paulo Pimenta

Os hotéis e alojamento local já podem disponibilizar, excepcional ou temporariamente, algumas das suas unidades para funcionarem como escritórios e espaços de cowork sem que essa decisão implique a perda de qualificação como empreendimento turístico.

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Os hotéis e alojamento local já podem disponibilizar, excepcional ou temporariamente, algumas das suas unidades para funcionarem como escritórios e espaços de cowork sem que essa decisão implique a perda de qualificação como empreendimento turístico.

A medida está consagrada no decreto-lei que altera “as medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia da doença covid-19” e que foi publicado neste domingo. Esta foi uma das medidas pedidas, logo no início deste mês de Novembro, pela Associação de Hotelaria de Portugal (AHP), como forma de fazer face à acentuada quebra de actividade do sector.

A AHP escreveu ao Governo defendendo que uma “parte ou a totalidade” dos hotéis que estão desocupados poderiam ser destinada a outras utilizações comerciais, “de curta ou longa duração”, dando como exemplo o seu uso como escritórios, espaços de cowork, realização de reuniões, exposições e outros eventos culturais, showrooms, ensino e formação e, sugeriam também, centros de dia ou residências assistidas.

Todas estas reivindicações acabaram por ser acolhidas pelo Governo, que inscreveu no decreto governamental a possibilidade de esses empreendimentos turísticos poderem transformar  as suas unidades turísticas em alojamento prolongado, com ou sem prestação de serviços; escritórios e espaços de cowork; reuniões, exposições e outros eventos culturais; showrooms; ensino e formação; e salas de convívio de centros de dia ou outros grupos ou organizações.

O número de unidades de alojamento a disponibilizar para outros usos é, de acordo com o executivo, “definido pelas entidades exploradoras dos empreendimentos turísticos”. O Governo apenas exige que haja cumprimento das regras impostas pela Direcção-Geral da Saúde e uma comunicação ao Instituto do Turismo de Portugal do número de unidades de alojamento e de camas que vão ser afectadas a usos distintos da exploração turística.

O decreto publicado alerta ainda para a necessidade de garantir que haja articulação das unidades de alojamento disponibilizadas para outras actividades com a actividade turística, sempre que esta se mantenha.