Profissionais da cultura terão de pagar IRS sobre apoio do Fundo de Fomento

As prestações excepcionais da Segurança Social e a verba da linha de apoio aos artistas contam como rendimento profissional e serão tributados pelo fisco. Ordem dos Contabilistas discorda.

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O complemento é atribuído uma vez, pago em duas prestações Daniel Rocha

Os profissionais da cultura que já receberam ou estão à espera de receber do Fundo de Fomento Cultural um complemento aos apoios extraordinários da Segurança Social aos trabalhadores independentes irão pagar IRS sobre todos esses valores. Os montantes deverão ser declarados ao fisco na Primavera do próximo ano, quando chegar a altura da entrega da declaração de rendimentos de 2020.

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Os profissionais da cultura que já receberam ou estão à espera de receber do Fundo de Fomento Cultural um complemento aos apoios extraordinários da Segurança Social aos trabalhadores independentes irão pagar IRS sobre todos esses valores. Os montantes deverão ser declarados ao fisco na Primavera do próximo ano, quando chegar a altura da entrega da declaração de rendimentos de 2020.