Covid-19. Será permitido ir ao supermercado durante recolher obrigatório ao fim-de-semana

As deslocações a mercearias e supermercados estão incluídas nas excepções do recolher obrigatório nos próximos dois fins-de-semana, em vigor nos 121 concelhos de maior risco de contágio pelo novo coronavírus. Tudo isto desde que se respeitem as recomendações das autoridades de saúde.

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Tiago Lopes

Deslocações a mercearias e supermercados são uma das excepções na proibição de circulação na via pública nas tardes e noites dos próximos dois fins-de-semana, nos 121 concelhos de maior risco de contágio pelo novo coronavírus.

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Deslocações a mercearias e supermercados são uma das excepções na proibição de circulação na via pública nas tardes e noites dos próximos dois fins-de-semana, nos 121 concelhos de maior risco de contágio pelo novo coronavírus.

Segundo o decreto que regula a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, que entrou em vigor à meia-noite e foi publicado em Diário da República na noite de domingo, são permitidas as “deslocações a mercearias e supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais”.

Contudo, as deslocações admitidas, que são detalhadas em 13 alíneas do decreto, devem ser efectuadas “preferencialmente desacompanhadas e devem respeitar as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças de segurança, designadamente as respeitantes às distâncias a observar entre as pessoas”.

Conforme já tinha anunciado o primeiro-ministro na madrugada de domingo, no final do Conselho de Ministros extraordinário para tomar medidas no âmbito do estado de emergência decretado, a circulação estará limitada nos próximos dois fins-de-semana entre as 13h de sábado e as 05h de domingo e as 13h de domingo e as 05h de segunda-feira nos 121 concelhos de maior risco de contágio.

O Governo decretou também o recolher obrigatório entre as 23h e as 05h nos dias de semana, a partir de segunda-feira e até 23 de Novembro, nos 121 municípios mais afectados pela pandemia.

As medidas afectam 7,1 milhões de pessoas, correspondente a 70% da população de Portugal, dado que os 121 municípios incluem todos os concelhos das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.

Além da excepção das deslocações aos supermercados, o decreto prevê que durante o recolher obrigatório nocturno e nas tardes e noites dos fins-de-semana de 14 e 15 de Novembro e 21 e 22 de Novembro são permitidas “deslocações pedonais de curta duração, para efeitos de fruição de momentos ao ar livre, desacompanhadas ou na companhia de membros do mesmo agregado familiar que coabitem” e passeios “de curta duração” dos animais de companhia.

Podem também realizar-se deslocações para “desempenho de funções profissionais”, atestadas por declaração emitida pela entidade empregadora, declaração emitida pelo próprio, no caso de trabalhadores independentes ou empresários em nome individual, ou declaração de “compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do sector agrícola, pecuário e das pescas”.

São igualmente possíveis as deslocações, “sem necessidade de declaração”, de profissionais de saúde e trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, agentes de protecção civil, forças e serviços de segurança, militares, pessoal civil das Forças Armadas e inspectores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

Os titulares de órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e “pessoas portadoras de livre-trânsito emitido nos termos legais poderão também circular, assim como “os ministros de culto”, pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal.

As deslocações por motivos de saúde, nomeadamente a farmácias, e o transporte de pessoas a quem devam ser administrados cuidados estão também entre as excepções à proibição de circulação, tal como as deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica, crianças e jovens em risco.

Pode também circular quem for prestar “assistência a pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes” ou quem se desloque “por outras razões familiares imperativas”, como o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais.

As deslocações a veterinários, as “deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa” e “por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que se demonstre serem inadiáveis e sejam devidamente justificados” são igualmente permitidas.

É ainda “admitida a circulação de veículos particulares na via pública, incluindo o reabastecimento em postos de combustível” no âmbito das excepções previstas.