Nos 121 concelhos de maior risco, casamentos com mais de cinco pessoas só na cerimónia na Igreja

Nos restantes concelhos, os casamentos podem ter mais de 50 pessoas, se tiverem sido marcados até às 23h59 do dia 14 de Outubro de 2020.

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Miguel Manso

A partir das 0h do dia 4 de Novembro de 2020, nos concelhos abrangidos por medidas mais restritivas, os casamentos só podem ter até cinco pessoas. Nos restantes, esse número pode ir até 50. Esta é a regra estabelecida, esclareceu ao PÚBLICO o gabinete de imprensa da Ministra de Estado e da Presidência. Há, no entanto, excepções nos concelhos considerados de maior risco, e as cerimónias religiosas são uma delas, o que significa que, na Igreja, um casamento poderá ter mais do que cinco pessoas presentes. Mas apenas nesse momento.

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A partir das 0h do dia 4 de Novembro de 2020, nos concelhos abrangidos por medidas mais restritivas, os casamentos só podem ter até cinco pessoas. Nos restantes, esse número pode ir até 50. Esta é a regra estabelecida, esclareceu ao PÚBLICO o gabinete de imprensa da Ministra de Estado e da Presidência. Há, no entanto, excepções nos concelhos considerados de maior risco, e as cerimónias religiosas são uma delas, o que significa que, na Igreja, um casamento poderá ter mais do que cinco pessoas presentes. Mas apenas nesse momento.