Pedreiras em actividade vão pagar contrapartidas anuais ao Estado

Governo quer pedreiras com mais restrições ambientais e impedir as situações de abandono de actividade. Nova lei admite que possa haver uma pedreira em actividade a 20 metros de um prédio urbano ou rústico.

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Rui Gaudencio

A actividade das pedreiras em exploração vai sofrer algumas alterações profundas, de acordo com o decreto-lei com que o Governo a pretende regulamentar e que colocou em discussão pública até ao próximo dia 28 de Agosto. Depois de ter avançado com a regulamentação da actividade dos depósitos minerais (minas), o Governo colocou agora em discussão pública o decreto-lei com que pretende melhorar o controlo da actividade das empresas que se dedicam à exploração das massas minerais, as pedreiras, impondo-lhes o pagamento de uma contribuição financeira anual para proceder à sua exploração.

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A actividade das pedreiras em exploração vai sofrer algumas alterações profundas, de acordo com o decreto-lei com que o Governo a pretende regulamentar e que colocou em discussão pública até ao próximo dia 28 de Agosto. Depois de ter avançado com a regulamentação da actividade dos depósitos minerais (minas), o Governo colocou agora em discussão pública o decreto-lei com que pretende melhorar o controlo da actividade das empresas que se dedicam à exploração das massas minerais, as pedreiras, impondo-lhes o pagamento de uma contribuição financeira anual para proceder à sua exploração.