Mais de 150 passageiros não quiseram fazer teste à covid-19. Recusa será mesmo ilegal?

De 5524 passageiros controlados pelas autoridades nos aeroportos portugueses, 155 foram notificados para fazer o teste à covid-19 num prazo máximo de 48 horas. Podem vir a ser acusados dos crimes de desobediência e propagação de doença contagiosa se não o fizerem, de acordo com Governo. Juristas ouvidas pelo PÚBLICO acham que será difícil provar o segundo crime.

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Rui Gaudencio

Desde o dia 1 de Agosto e até quinta-feira à noite que, em 5524 passageiros controlados pelas autoridades nos aeroportos portugueses, 155 foram notificados para fazer o teste à covid-19 num prazo máximo de 48 horas. Caso contrário “podem incorrer nos crimes de desobediência e propagação de doença contagiosa”, de acordo com um despacho do Governo. Porém, juristas ouvidas pelo PÚBLICO dizem que, pelo menos no caso de propagação de doença, será quase impossível provar o crime.

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Desde o dia 1 de Agosto e até quinta-feira à noite que, em 5524 passageiros controlados pelas autoridades nos aeroportos portugueses, 155 foram notificados para fazer o teste à covid-19 num prazo máximo de 48 horas. Caso contrário “podem incorrer nos crimes de desobediência e propagação de doença contagiosa”, de acordo com um despacho do Governo. Porém, juristas ouvidas pelo PÚBLICO dizem que, pelo menos no caso de propagação de doença, será quase impossível provar o crime.