Três milhões de euros para iluminações de Natal, Ano Novo e Carnaval na Madeira até 2022

Todos estes encargos, divididos por três anos económicos, estão acrescidos de Impostos sobre o Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

Foto
O Funchal leva uma das maiores fatias dos três milhões de euros Andreia Gomes Carvalho

Os encargos orçamentais do Governo da Madeira relativos à montagem, desmontagem e concepção das iluminações decorativas nas festas de Natal, Fim do Ano e Carnaval entre 2020 e 2022 representarão um investimento total de 3.087.500 euros.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

Os encargos orçamentais do Governo da Madeira relativos à montagem, desmontagem e concepção das iluminações decorativas nas festas de Natal, Fim do Ano e Carnaval entre 2020 e 2022 representarão um investimento total de 3.087.500 euros.

O Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira de 10 de Julho publicou as portarias 354, 355, 356, 357 e 358 da vice-presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares e da secretaria Regional do Turismo e Cultura, que discriminam, orçamentam e regulamentam aqueles encargos de animação do destino turístico Madeira.

Para a montagem e desmontagem das iluminações decorativas nas festas de Natal, Fim do Ano e Carnaval de 2020/2021 e de 2021/22 o Governo Regional tem orçamentados 1.950.000 euros.

No que diz respeito aos encargos com a sua concepção, estão divididos em quatro Lotes - Zona Central do Funchal (392.500 euros), Cais do Funchal e Avenida Sá Carneiro (440.000 euros), Rua Dr. Fernão de Ornelas, Largo do Phelps e Rua do Carmo 145.000 euros), e Ribeiras do Funchal (160.000 euros).

Todos estes encargos, divididos por três anos económicos, estão acrescidos de Impostos sobre o Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

Os encargos para os anos de 2021 e de 2022 serão inscritos, de acordo com as portarias, nas respectivas propostas de orçamento do Governo Regional.