Bancos alargam moratória de crédito até 31 de Março de 2021

No crédito ao consumo, o prazo mantém-se em 12 meses, até 30 de Junho, de acordo com a informação divulgada pela Associação Portuguesa de Bancos.

Foto
Ricardo Lopes

A moratória de crédito dos bancos para crédito a habitação foi alargada até 31 de Março de 2021, o mesmo prazo da moratória pública, decidida recentemente, com a publicação do Decreto-Lei n.º 26/2020, de 16 de Junho.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

A moratória de crédito dos bancos para crédito a habitação foi alargada até 31 de Março de 2021, o mesmo prazo da moratória pública, decidida recentemente, com a publicação do Decreto-Lei n.º 26/2020, de 16 de Junho.

Com o ajustamento “pretende-se, no essencial, continuar a assegurar que as moratórias privadas assumem uma natureza complementar face às moratórias legais, isto é, asseguram medidas de protecção para situações não abrangidas pela moratória pública”, refere a Associação Portuguesa de Bancos (APB), em comunicado divulgado esta terça-feira.

A associação, que agrega os maiores bancos a operar no país, destaca que a actualização das condições de aplicação das moratórias de iniciativa privada assegura que “estas apenas serão aplicáveis nas situações que não cumprem os requisitos de elegibilidade de acesso à moratória pública”.

Tal com estabelece o último diploma do Governo, sobre a solução que permite a famílias e empresas financeiramente efectuadas pela pandemia de covid-19 suspender temporariamente o pagamento de créditos, e que passou a abranger mais situações, os clientes que se encontram na moratória privada podem transitar para a pública. 

A este propósito, a APB refere que os clientes preencham as condições de elegibilidade previstas nos referidos diplomas legais, passam a estar integradas na moratória legal. “Para isso, será, contudo, necessário que as entidades beneficiárias enviem ao seu banco, quando aplicável, a documentação comprovativa da situação tributária contributiva regularizada”. 

Esta exigência acontece porque a moratória privada tem critérios de admissibilidade mais flexíveis, não requer a prova de queda de rendimentos ou mesmo a regularização da situação fiscal ou de outras contribuições.

A moratória privada para o crédito ao consumo, que abrange todos os empréstimos a excepção dos cartões de crédito, foi lançada pelos bancos pelo prazo de 12 meses a contar da data de contratação, a durar, no limite, até 30 de Junho do próximo ano.

As recentes alterações à moratória pública vão contemplar novas situações, tais como os empréstimos para financiar despesas de educação, ou o crédito a habitação de não residentes, isto é, de emigrantes.

Recentemente, a Autoridade Bancária Europeia (EBA na sigla em inglês) autorizou o alargamento do prazo de admissão a estas moratórias até ao final de Setembro. Inicialmente, o prazo terminava já no próximo dia 30, do corrente mês. 

Notícia corrigida às 17:49h. A moratória dos bancos aplica-se a clientes particulares e não a empresas. A moratória de crédito ao consumo tem a duração de 12 meses após a contratação, mas limitados a 30 de Junho de 2021.