Prazo para pedir acesso às moratórias de crédito prolongado até 30 de Setembro

Decisão da Autoridade Bancária Europeia dá mais tempo a particulares e empresas para aceder às medidas que suspendem pagamento de empréstimos.

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Andreia Patriarca

A Autoridade Autoridade Bancária Europeia (EBA, na sigla em inglês) anunciou esta quinta-feira o prolongamento do prazo para pedir acesso à moratória pública e privada até 30 de Setembro.

O prazo inicial terminava já no próximo dia 30 de Junho, pelo que particulares e empresas passam a ter mais tempo para pedir a suspensão temporária do pagamentos de empréstimos, no âmbito das moratória, nos casos previstos, como a quebra de rendimentos devido à pandemia de covid-19.

A decisão da EBA é fundamental para que os clientes e instituições financeiras beneficiem de um regime especial no que se refere à classificação dos valores que não são ou não serão pagos durante a moratória. No âmbito das directrizes da EBA, esses valores não serão considerados incumprimentos, o que teria impacto no capital dos bancos e no histórico dos clientes. 

A extensão pretende garantir a disponibilidade de tratamento adequado para aos mutuários em toda a União Europeia, “tendo em conta que a crise da covid-19 está a afectar os países de maneira diferente e a um ritmo diferente”, adianta a EBA.

Há poucos dias, o Governo estendeu a duração da moratória pública por mais seis meses, de 30 de Setembro para 31 de Março de 2021, mas o prolongamento da data limite para os pedidos de adesão era uma competência da EBA. 

Para além da extensão temporal, a moratória pública passou agora a abranger novos créditos, como os empréstimos para financiar despesas de educação, ou os garantidos por hipoteca e em regime de locação financeira de imóveis destinados a habitação.

Os clientes que por força das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 26/2020 passam a ser elegíveis na moratória pública e já se encontrem na moratória privada (criada pelos bancos) podem pedir a transferência para a solução do Estado. O prazo para pedir essa mudança também é, agora, maior, até 30 de Setembro. 

“Reconhecendo o papel crucial desempenhado pelos bancos no financiamento de empresas e cidadãos europeus durante a pandemia em curso de covid-19, a EBA decidiu prolongar legalmente a data de aplicação das directrizes por três meses”, adianta a entidade em comunicado, onde também refere que “está ciente do trade-off” desta prorrogação, “uma vez que a escassez persistente de liquidez nas circunstâncias actuais pode transformar-se em questões de solvência que precisam ser adequadamente avaliadas pelos bancos caso a caso”.

As moratórias permitem a suspensão temporária do pagamento dos empréstimos, podendo abranger capital e juros, ou apenas a componente de capital.

A moratória pública só se aplica a particulares e empresas afectadas directa ou indirectamente pela covid-19, como doença, isolamento profiláctico ou assistência a filhos e netos, despedimento, layoff, entre outras enumeradas na lei. As moratórias privadas incluem crédito hipotecário e ao consumo (à excepção dos cartões de crédito), e têm critérios menos restritivos de acesso.

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