Preciso de ir ao cabeleireiro. O que preciso de saber?

Máscaras, limpeza e cortes por marcação constam das regras para o reinício da actividade baseado nas orientações da DG>S.

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Desconfinamento traz novas regras para cabeleireiros e barbeiros Adriano Miranda/Arquivo

Os cabeleireiros, barbeiros e institutos de beleza, que podem reabrir na segunda-feira, devem afixar na porta do estabelecimento um aviso sobre os condicionalismos a que estão sujeitos devido à situação de pandemia covid-19 e só atender por marcação.

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Os cabeleireiros, barbeiros e institutos de beleza, que podem reabrir na segunda-feira, devem afixar na porta do estabelecimento um aviso sobre os condicionalismos a que estão sujeitos devido à situação de pandemia covid-19 e só atender por marcação.

Esta é uma das várias recomendações que constam do “Documento de Compromisso do Sector”, que estabelece as regras para o reinício da actividade baseado nas orientações da Direcção-Geral da Saúde e resulta de um protocolo de cooperação assinado este sábado entre a DGS e a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP).

Os estabelecimentos, que têm de ter um plano de contingência para a covid-19, devem recusar a entrada de clientes que apresentem “sintomas compatíveis” com a doença e trabalhar apenas por marcação para garantir um menor número de pessoas dentro das instalações e cumprir um distanciamento de dois metros entre elas.

Se existirem clientes em espera, estes devem aguardar fora do estabelecimento, com uma distância mínima de dois metros entre si, segundo o documento-o, divulgado hoje.

Devem ser criados horários de trabalho diferenciados, para “reduzir o número de trabalhadores em simultâneo no estabelecimento”, e manter a porta aberta para minimizar o toque no puxador. Em caso de não ser possível, deve higienizar-se o manípulo após a sua utilização.

À entrada do estabelecimento, deve haver gel e álcool e “incentivar o seu uso” através de pósteres disponíveis no site da DGS.

Os cumprimentos devem ser apenas por “aceno de cabeça ou verbalmente” e cabe ao cliente colocar os seus haveres no bengaleiro, não devendo este levar sacos de compras para o interior do espaço.

Deve ser pedido ao cliente que cumpra “a etiqueta respiratória” quando tossir ou espirrar e deve ser afixado nas casas de banho o folheto da DGS sobre a lavagem correta das mãos.

Também não pode ser oferecida comida, nem café, chá ou outra bebida e não devem existir revistas, tablet, informações escritas, etc.

“As ferramentas de diagnóstico como câmara, tablet, mostruários de cores etc. só podem ser usadas pelo profissional e devem ser desinfectadas após cada utilização”, recomenda.

O pagamento deve ser feito preferencialmente por multibanco ou cartão de crédito e o cliente tem de usar máscara ou viseira.

Regras para funcionários

Os funcionários devem usar máscara cirúrgica, óculos de protecção, ou de preferência viseiras, e o calçado e roupa são de uso exclusivo, lavada diariamente e “quando possível trocada entre clientes ou descartável”.

Devem lavar ou desinfectar frequentemente as mãos entre clientes, depois de tocar em dinheiro/cartões de crédito, entre outras situações, e não devem usar adornos.

Devem também “evitar as unhas de gel, gelinho e unhas compridas que impedem os profissionais de higienizar adequadamente as suas mãos” e não devem apresentar-se ao serviço se manifestarem sintomas sugestivos da covid-19.

Cada funcionário deve ter o seu próprio equipamento (secador e escovas, por exemplo) e descontaminá-los de forma regular e periódica e não podem partilhar utensílios entre clientes.

Limpar, higienizar, desinfectar

O documento define ainda a criação de um plano de limpeza, higienização e desinfecção que preveja “uma maior frequência para todas as superfícies”, como mesa de manicura, braços das cadeiras de cabeleireiro, interruptores, manípulos de portas e terminal de multibanco. Escovas, tesouras, pentes, limas devem lavar-se e desinfectar-se após cada utilização, salienta.

Deverá existir no mínimo dois caixotes de lixo com tampa accionado a pedal revestido a saco de plástico, uma para os resíduos urbanos e outro para os equipamentos de proteçcão individual descartáveis.

“O sistema de ventilação não deve ser colocado no modo de recirculação do ar” e “em espaços fechados” devem abrir-se as portas ou janelas.

O documento adverte que, “uma vez que o vírus continua em circulação na comunidade, a retoma da actividade se não for bem acautelada poderá, devido ao aumento de exposição e contactos, expectável em face da retoma da actividade e cessação progressiva do confinamento social, aumentar a possibilidade de uma segunda onda epidémica que anulará todo o esforço já feito”.