Covid-19: Governo pondera decretar situação de calamidade pública após fim do estado de emergência

De acordo com a Lei de Bases de Protecção Civil, a resolução do Conselho de Ministros que decreta a situação de calamidade pode estabelecer “limites ou condicionamentos à circulação ou permanência de pessoas, outros seres vivos ou veículos”, assim como “cercas sanitárias e de segurança”.

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A resolução que decreta a situação de calamidade pode estabelecer “limites ou condicionamentos à circulação" LUSA/JOSÉ SENA GOULÃO

O Governo está a equacionar decretar a situação de calamidade pública por causa da pandemia de covid-19 a partir de 3 de Maio, quando cessar a vigência do actual período de estado de emergência em Portugal.

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O Governo está a equacionar decretar a situação de calamidade pública por causa da pandemia de covid-19 a partir de 3 de Maio, quando cessar a vigência do actual período de estado de emergência em Portugal.

Esta informação sobre o período seguinte ao previsível fim do estado de emergência foi transmitida à agência Lusa por fonte do executivo, depois de o jornal online Observador ter avançado com esta notícia.

“Esses cenários ainda a ser estudados e não há decisões tomadas. Até ao Conselho de Ministros da próxima quinta-feira consideraremos várias hipóteses. Mas a situação de calamidade pública é uma delas”, disse a mesma fonte do Governo.

De acordo com a Lei de Bases de Protecção Civil, a resolução do Conselho de Ministros que decreta a situação de calamidade pode estabelecer “limites ou condicionamentos à circulação ou permanência de pessoas, outros seres vivos ou veículos”, assim como “cercas sanitárias e de segurança”.

O primeiro-ministro anunciou esta sexta-feira que o Governo vai decretar a proibição de deslocações entre concelhos no fim-de-semana prolongado de 1 a 3 de Maio, tal como vigorou no período da Páscoa.

De imediato, no entanto, colocou-se a questão sobre os poderes do Governo para impor essas limitações em 3 de Maio, já após ter cessado o estado de emergência às 24h do dia anterior.

“Independentemente do estado de emergência, há um conjunto de outros instrumentos legais, seja a legislação de saúde pública, seja a Lei de Bases de Protecção Civil, que permite manter normas de confinamento, de restrição à circulação ou de condicionamento no funcionamento de determinados estabelecimentos”, argumentou António Costa.

Ou seja, segundo o primeiro-ministro, independentemente daquilo que o Presidente da República decidir sobre um eventual prolongamento do estado de emergência a partir de 2 de Maio, “é certo e seguro que, mesmo que acabe o estado de emergência, o país não voltará à normalidade”.

“Vão continuar a vigorar restrições com a habilitação legal que for necessária para esse efeito. Para o dia 3 de Maio, há medidas legais que permitem aplicar essas regras de restrição à circulação”, avisou.

Tanto o primeiro-ministro como o presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, disseram esperar que o actual período de estado de emergência, o terceiro decretado neste contexto de pandemia de covid-19, seja o último.