Governo ainda não sabe como vão ser pagas as faltas ao trabalho em caso de quarentena

Ministério da Segurança Social espanhol esclareceu que os trabalhadores afectados por quarentenas preventivas terão direito a baixa como nos casos de doença. Em Portugal, a Segurança Social ainda não tem uma estratégia definida.

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rui gaudencio

O Governo está a definir uma “estratégia” para lidar com a eventual necessidade de colocar trabalhadores em quarentena preventiva em casa, de forma a evitar o alastrar da infecção pelo novo coronavírus (Covid-19) detectado na China no final de 2019.

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O Governo está a definir uma “estratégia” para lidar com a eventual necessidade de colocar trabalhadores em quarentena preventiva em casa, de forma a evitar o alastrar da infecção pelo novo coronavírus (Covid-19) detectado na China no final de 2019.

Depois de o Ministério da Segurança Social espanhol ter esclarecido esta sexta-feira que os trabalhadores afectados por quarentenas preventivas ficam na “situação de incapacidade temporária” — o que significa que terão direito a uma baixa paga, à semelhança do que aconteceu durante a pandemia de gripe A (H1N1), em 2009, adianta o El País —, o PÚBLICO perguntou aos ministérios do Trabalho e Segurança Social e da Saúde o que está a ser pensado para este tipo de situações, se e quando se tornar necessário recorrer a isolamento preventivo domiciliário.

O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social respondeu que está a trabalhar “em articulação com outros departamentos governamentais” no sentido de “definir uma estratégia de resposta integrada, que acautele as diferentes dimensões do fenómeno”, tal como “as implicações no [seu] contexto da intervenção”.

A situação “está a ser acompanhada no sentido de identificar a necessidade de serem adoptadas medidas que garantam a protecção social às pessoas que possam ser directa ou indirectamente afectadas pelo coronavírus”, acrescentou.

Não, há, portanto, ainda uma resposta para esta questão. “É uma pergunta legítima. Espero que a nossa Segurança Social elabore uma deliberação que enquadre a situação. Estas pessoas não podem ficar de baixa porque não estão doentes”, lembra o presidente da Associação Nacional de Médicos de Saúde Pública, Ricardo Mexia.

“Há dois cenários que podem colocar-se aqui: se forem as autoridades de saúde a decidir que os trabalhadores têm que ficar em casa, as empresas não devem ser oneradas; já se forem as empresas a mandar os trabalhadores para um período de quarentena no domicílio, terão de ser estas a suportar os custos”, defende.

Ricardo Mexia diz que há já muitos médicos com dúvidas sobre como lidar com situações de isolamento domiciliário voluntário de pessoas que vieram recentemente do Norte de Itália, neste momento o maior foco de casos na Europa, e de outras zonas de risco. Há pessoas optam por ficar em quarentena em casa e que têm ido pedir baixas aos médicos de família. “Espero que estes não passem [atestados]” neste tipo de situação, aconselha.

Em 2009, durante a pandemia de gripe A (H1N1), o então ministro do Trabalho e Segurança Social, Vieira da Silva, anunciou em Julho que os trabalhadores poderiam recorrer a baixa médica durante o período de isolamento decretado pelas autoridades de saúde. Este alargamento previa então também a utilização de baixa nos casos de assistência à família.

Esta medida, foi então explicado, permitia que, no caso de encerramento de uma escola devido à existência de um caso de gripe A, os encarregados de educação poderiam usufruir da figura de assistência à família para poder tomar conta do filho que, mesmo saudável, estava impedido de frequentar a escola durante uns dias.