Prédio Coutinho. Moradores com “felicidade contida” após tribunal colocar em dúvida utilidade pública da demolição

Dois dos moradores do edifício de 13 andares consideram que a anulação da decisão a dar razão ao Estado no âmbito da Declaração de Utilidade Pública que, desde 2005, legitima a desconstrução do imóvel é uma “boa notícia” para quem deseja continuar a viver ali. Já a VianaPolis, responsável pela extinção do prédio, considerou que o acórdão visa apenas a correcção de uma “questão técnico-jurídica”.

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Nelson Garrido

A ameaça de desconstrução já paira sobre o Prédio Coutinho desde a sua conclusão, em 1975, mas a decisão ganhou força a 16 de Agosto de 2005, quando foi publicada a Declaração de Utilidade Pública (DUP) que legitima a operação de forma a que ali se construa o futuro mercado municipal de Viana do Castelo, com vista para o rio Lima. Logo desde 2006 vários dos moradores contestaram essa declaração e aqueles que insistiram em ali ficar viram o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Braga considerar improcedente uma acção judicial que pedia a nulidade da DUP, em 12 de Junho de 2017. Os moradores recorreram dessa decisão para o Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN) em Setembro desse mesmo ano e, nesta sexta-feira, soube-se, através de uma declaração do advogado Magalhães Sant’Ana à Lusa, que o TCAN anulou a decisão de primeira instância, colocando um travão num processo até agora sempre favorável à VianaPolis, sociedade encarregue da demolição.

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A ameaça de desconstrução já paira sobre o Prédio Coutinho desde a sua conclusão, em 1975, mas a decisão ganhou força a 16 de Agosto de 2005, quando foi publicada a Declaração de Utilidade Pública (DUP) que legitima a operação de forma a que ali se construa o futuro mercado municipal de Viana do Castelo, com vista para o rio Lima. Logo desde 2006 vários dos moradores contestaram essa declaração e aqueles que insistiram em ali ficar viram o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Braga considerar improcedente uma acção judicial que pedia a nulidade da DUP, em 12 de Junho de 2017. Os moradores recorreram dessa decisão para o Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN) em Setembro desse mesmo ano e, nesta sexta-feira, soube-se, através de uma declaração do advogado Magalhães Sant’Ana à Lusa, que o TCAN anulou a decisão de primeira instância, colocando um travão num processo até agora sempre favorável à VianaPolis, sociedade encarregue da demolição.