Rendas antigas congeladas por mais dois anos

O Orçamento do Estado para 2020, já aprovado, incluiu uma proposta do PS que alterou a lei das rendas e alargou até 2022 o período de transição para os proprietários com contratos anteriores a 1990 actualizarem as suas rendas. Subsídios criados em 2015 nunca foram pagos.

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Nuno Ferreira Santos

Por proposta do Partido Socialista (PS), a redacção final do Orçamento do Estado para 2020 vai incluir a um aditamento à lei das rendas, prolongando por mais dois anos o período de transição que estava em vigor para actualizar os contratos anteriores a 1990. De acordo com a proposta que foi aprovada na Assembleia da República, o prazo de transição do artigo 35.º do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) passa agora a ser de dez anos.

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Por proposta do Partido Socialista (PS), a redacção final do Orçamento do Estado para 2020 vai incluir a um aditamento à lei das rendas, prolongando por mais dois anos o período de transição que estava em vigor para actualizar os contratos anteriores a 1990. De acordo com a proposta que foi aprovada na Assembleia da República, o prazo de transição do artigo 35.º do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) passa agora a ser de dez anos.