Associações alertam para falha na lei sobre acessos para deficientes

Decreto-lei 163/2006 diz que estabelecimentos comerciais e hoteleiros com menos de 150 m² não têm de ser acessíveis. Houve 700 queixas em 2019. Associação Portuguesa dos Deficientes e Associação Salvador querem mudar a lei.

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O café Luso, no Porto, foi alvo de queixas à Associação Salvador PAULO PIMENTA

O Decreto-lei 163/2006, que estabelece a obrigatoriedade da acessibilidade aos edifícios públicos e aos privados que recebem público e aos edifícios com licença para habitação aplica-se apenas a estabelecimentos comerciais e hoteleiros “cuja superfície de acesso ao público ultrapasse 150m²​”. Para esta medição, é contabilizada apenas a área a que o cliente tem acesso.

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O Decreto-lei 163/2006, que estabelece a obrigatoriedade da acessibilidade aos edifícios públicos e aos privados que recebem público e aos edifícios com licença para habitação aplica-se apenas a estabelecimentos comerciais e hoteleiros “cuja superfície de acesso ao público ultrapasse 150m²​”. Para esta medição, é contabilizada apenas a área a que o cliente tem acesso.