“Temos bebidas alcoólicas a um preço disparatadamente baixo”

O director-geral do SICAD, João Goulão, assume-se preocupado com “a tendência de subida” das mortes por overdose, mas, mais do que isso, aponta o aumento do preço das bebidas alcoólicas como medida capaz de travar o cada vez mais problemático consumo de álcool.

Foto
João Goulão defende o estabelecimento de um preço mínimo para impedir que as bebidas alcoólicas sejam, por vezes, mais baratas do que a água Rui Gaudêncio (arquivo)

Numa altura em que o consumo de álcool assume contornos cada vez mais problemáticos – em 2018, aumentaram para 59 as mortes por intoxicação alcoólica, o director-geral do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (Sicad), João Goulão, defende o aumento do preço das bebidas alcoólicas como medida dissuasora do consumo, a par de uma mais efectiva fiscalização da lei que proíbe a venda de álcool a menores. O reencaminhamento dos condutores apanhados a conduzir com uma taxa de alcoolemia entre as 0.5 e as 1.2 gramas de álcool por litro de sangue para uma comissão de dissuasão, em complemento à contra-ordenação em que incorrem, deve igualmente ser equacionada, admite João Goulão numa entrevista em que se assume igualmente preocupado com a “tendência de subida” das mortes por overdose.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

Numa altura em que o consumo de álcool assume contornos cada vez mais problemáticos – em 2018, aumentaram para 59 as mortes por intoxicação alcoólica, o director-geral do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (Sicad), João Goulão, defende o aumento do preço das bebidas alcoólicas como medida dissuasora do consumo, a par de uma mais efectiva fiscalização da lei que proíbe a venda de álcool a menores. O reencaminhamento dos condutores apanhados a conduzir com uma taxa de alcoolemia entre as 0.5 e as 1.2 gramas de álcool por litro de sangue para uma comissão de dissuasão, em complemento à contra-ordenação em que incorrem, deve igualmente ser equacionada, admite João Goulão numa entrevista em que se assume igualmente preocupado com a “tendência de subida” das mortes por overdose.